sábado, 2 de abril de 2016

Cadê o Reajuste III? - Apontamento final

Após os dois primeiros textos desta trilogia questionamentos foram feitos e tais levaram o Libertat & Liberdade a pesquisa para esclarecimentos e ampliação do conhecimento sobre o tema. Sendo assim fomos novamente verificar a legislação para nos certificarmos e principalmente para, ao contrário do PIG - mídia golpista, não propalarmos informações incorretas e/ou falsas.
Tendo posto isto é importante fazer a citação de artigos da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o §4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(CF88)

Posteriormente cabe lembrar  lei n.º 9.504/1997:

"Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução nº 22.252/2006).

Exposto a legislação deve - se dizer que:1) o reajuste acontecerá obrigatoriamente por determinação da lei ; 2) entretanto não poderá exceder o índice (INPC) estipulado pela lei (3039/11) caso obedeça a data - base de 1º Maio, caso o executivo queira estabelecer reajuste maior deverá acontecer até 04 de Abril.
Na prática isso quer dizer que seguindo o descrito na legislação e observando a não movimentação sindical e do executivo municipal, os servidores ferrazenses ficarão com um possível aumento de 11% se for confirmado o INPC até a promulgação da lei.
Em valores reais quer dizer, por exemplo, que o servidor que receber um salário - minimo , R$880,00 - teria um aumento de R$ 76,16(956,16). Um professor da rede municipal de Ferraz de Vasconcelos com vencimento inicial de R$2076,00, jornada de 40h semanais,por exemplo, teria o aumento no valor de R$179,66(R$2.255,66). Lembrando que esse valor corresponde ao cálculo utilizando ao INPC de 11% de fevereiro.
Em suma os servidores municipais de Ferraz de Vasconcelos terão reajuste aquém do desejado e aguardado. E isto deve - se a ineficiência da representação sindical quase inexistente no município apesar de haver um "sindicato" constituído e consequentemente da falta, na prática, de instrumentos legais de valorização dos servidores municipais.


  

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