domingo, 10 de abril de 2016

Princípios

Ao buscarmos na Constituição Federal de 1988 seus princípios, Título I, arts. 1º ao 4º, e também na LDBEN  no Título II, art.2º e 3º verificamos, apesar da garantia da pluralidade e prática religiosa, em nenhum de seus itens a definição de uma religião como oficial, assim como foi estabelecido na Constituição de 1824 no seu Art.5º.."A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império..."
Sendo assim o Brasil caracteriza-se como um Estado Laico. Isso quer dizer que oficialmente o estado brasileiro não pode erguer bandeira e/ou obrigar por intermédio de suas repartições o culto a determinada religião ou ateísmo.
E mesmo quando datas comemorativas como feriados nacionais, estaduais e municipais são conflagrados por motivações religiosas, não caracterizam o Brasil como religioso, aí está presente a questão cultural como, por exemplo, a Festa do Divino Espirito Santo em Mogi das Cruzes, que apesar do apelo religioso, tem uma relação intrínseca com a cultura e história do município. 
Entretanto, em alguns casos a laicidade do estado brasileiro não é respeitada. Um exemplo clássico disso é o fato de diversas casas legislativas sustentarem em seus plenários o crucifixo, imagem cultuado pelo dogma católico. Outro exemplo de desrespeito ao estado laico acontece nas escolas brasileiras quando se fala de Páscoa, por exemplo, em diversas prefeituras crianças e até mesmo professores são obrigados a trabalhar a data.
O pior ainda é visto quando é utilizado dinheiro público para custear produto, material ou alimentos que visam disseminar um credo religioso especifico, como a páscoa.
Foi o que aconteceu em Ferraz de Vasconcelos(mais uma vez), na última semana de Março, quando se comemorou a páscoa. Mais de 20 mil ovos foram distribuídos entre estudantes e funcionários.
Alega-se o ovo de páscoa como merenda diferenciada, entretanto, até o momento o que encontramos como "merenda diferenciada", aquela alimentação fornecida aos alunos que sofrem de alguma doença que envolva a proibição de ingestão de certos alimentos, por exemplo, quem sofre de diabetes ou é alérgico a derivados de leite.Tal informação é encontrada na lei federal 11947/2009.
Sendo assim, além do dinheiro público a laicidade e o próprio pluralismo religioso foram deixados de lado, mesmo que tenha legislação que permita a compra de ovos de chocolate, cadê o principio da laicidade?
Por fim, a conta. A compra dos chocolates, de acordo com o site da transparência da prefeitura de Ferraz de Vasconcelos totalizou R$ 387.716,00. Esse valor daria para pagar o salário(12 meses + 13º) de 14 professores com salário inicial de R$2076,00. Daria inclusive para fazer cobertura de uma quadra ou reforma de uma escola de pequeno ou médio porte.
Constatamos que faltam princípios!


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