segunda-feira, 25 de julho de 2016

PL 867/2015 - Conservadorismo irracional

Postei nas últimas semanas reproduções de textos e vídeos relativos ao projeto de lei 867/2015 denominado "escola sem partido". Tal iniciativa oriunda de uma direita conservadora irracional.
Talvez apontar aspectos inconstitucionais do tal projeto seja repetitivo, já que nos textos e vídeos reproduzidos aqui no Libertat & Liberdade os diversos autores já expuseram com clareza. Entretanto, demonstrar o quanto é raivoso o projeto contra o que os autores chamam de ideologia de esquerda e como entende a criança ou o adolescente.
Primeiramente, cabe suscitar o item V do Art.2º:
" V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;"
Tratam aí o estudante como "vulnerável" e parte mais "fraca" ignorando a capacidade de discernimento dos educandos de analisarem e produzirem suas próprias ideias.
Logo após, no item VII do mesmo artigo é escrito:
"VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções"
É algo de extrema incompreensão do processo educacional e da própria Constituição, pois isso quer dizer, por exemplo, que cada criança vinda de famílias diferentes com ideais diversos deverá ter o processo de ensino particularizado em consonância com as convicções dos pais. É como dizer que para cada aluno(a) deverá ter um Projeto Político Pedagógico, Programa de Ensino e tudo mais, pois ao seguir "as próprias convicções" dos pais é isso que entendemos. O que dificulta a educação de massa e contra os valores e princípios constitucionais do público.
Em seguida vem o Art.3º:
"Art. 3º. São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes."
Temos de dizer nesse caso que "as convicções religiosas e morais" dos pais e responsáveis devem ser asseguradas como direito intransferível e intransponível mas dentro de sua casa, templo e até mesmo em praça pública, porém em instituição pública, laica, como rege a Constituição, não. E falar em doutrinação(no caso marxista) é hilário, pois se houvesse isso seríamos uma república socialista e não capitalista dependente.
Os itens que seguem são parecidos com os anteriores:
"III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;V - respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula."
Segue então ao Art. 7º que nos remete aos órgãos de censura e de delação do período ditatorial: 
"Art. 7º. As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato."
Por fim cabe citar a parte da justificação que com o termo "contaminação" inicia o relato de ódio que os autores do projeto sentem pelos que consideram "comunistas", mas que na verdade apenas tem ponto de vista diferente. Além de na mesma justificação colocarem seu caráter homofóbico e misógeno.
As escolas brasileiras já são sem partido. Entretanto, o direito de pluralidade pedagógica garantida na Constituição e LDB não pode ser deixado pra trás, tanto para o professor de esquerda, de direita ou de centro. 
Caso aprovado estaremos sim promovendo uma educação doutrinadora, doutrinando para a desumanização. 


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