sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Propostas do candidato Pastor Ronaldo Resende

As Eleições Municipais chegaram e mais uma vez somos bombardeados por inúmeros santinhos e promessas. Entretanto, de fato quem tem proposta? E propostas boas?
Postaremos aqui as propostas para área da Educação de cada um dos candidatos a prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Poá e São Paulo. 
Começando por Ferraz de Vasconcelos. Veja as propostas da  candidata a prefeita Dra. Elaine Abssamra:

Educação: 
  1. Criar um projeto específico para atendimento, nas creches, de dois períodos. 
  2. Reduzir a demanda de creches: Ampliação e construção de novas creches, dando início em bairros mais carentes do município. 
  3. Nas escolas de ensino fundamental será priorizado o período integral. Tendo em vista de o ensino do 1° ao 4° ano. 
  4. Revisão dos Salários dos profissionais da Educação e criação de projetos de incentivo para desenvolvimento e capacitação profissional. 
  5. Investir em Programas de Idiomas nas Escolas Municipais, formando parcerias com Escolas de Inglês / Espanhol da Região, incluindo na grade curricular municipal, elevando a qualidade do ensino e a capacitação dos alunos. 
  6. Garantir a utilização correta dos repasses (Federal e Municipal) destinados à educação municipal, fazendo com que os mesmo supram as necessidades de materiais didáticos de cada unidade escolar no município. 
  7. Priorizar a entrega do uniformes escolares em tempo hábil.

Fonte: www.tse.gov.br

Proposta da candidata Dra. Elaine Abssamra para educação ferrazense

As Eleições Municipais chegaram e mais uma vez somos bombardeados por inúmeros santinhos e promessas. Entretanto, de fato quem tem proposta? E propostas boas?
Postaremos aqui as propostas para área da Educação de cada um dos candidatos a prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Poá e São Paulo. 

Começando por Ferraz de Vasconcelos. Veja as propostas da  candidata a prefeita Dra. Elaine Abssamra:
Educação 
- Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender 25% da população até 3 anos. 
- Manter concessão de convênios com entidades filantrópicas e comunitárias na forma da Lei. 
- Ampliar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. 
- Ampliar o atendimento para a população de 6 meses a 14 anos 
- Ampliar o atendimento escolar aos estudantes portadoras de necessidades especiais, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 
- Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. 
- Oferecer educação em tempo integral em 20% das escolas públicas de Educação Básica. - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 50% . 
- Garantir que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior. - Implantar a Fatec. 
- Implantar a Universidade Federal. 
- Construção de mais 10 creches. 
- Evitar a evasão escolar, através da manutenção de escolas metodologicamente eficientes e atrativas. 
- Assegurar que, o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público seja obrigatoriamente respeitado e suas normas devidamente cumpridas, segundo pede a Lei. 
- Ampliar o atendimento do Centro de Educação Infantil noturno para as mães que trabalham até tarde. 
- Manter concessão de convênios com entidades filantrópicas e comunitárias na forma da Lei. 
- Garantir uma merenda saudável nas unidades escolares, garantindo alimentação equilibrada aos alunos. 
- Manter o projeto da Escola Família Integrada na rede municipal de ensino. 
- Universalizar o atendimento em parceria com o Estado, garantindo a permanência e o acesso de todas as crianças na escola. 
- Priorizar a alfabetização até os 8 anos de idade. - Reduzir as taxas de repetência e evasão escolar através de projetos efetivos. - Desenvolver a educação sexual e a prevenção ao uso de drogas. 
-Apoiar os professores de classes com alunos portadores de necessidadeseducativas especiais. 
- Expandir o número de bibliotecas no município. 
- Implantar laboratórios de informática e acesso à internet em 100%. 
- Reestruturar gradativamente as escolas para a jornada integral. 
- Aumento nos índices de alfabetização de adultos. - Garantir transporte escolar segundo as demandas. 
- Atender nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 24 anos por professor e nos anos finais do Ensino Fundamental até 30 alunos por professor.


Fonte : www.tse.gov.br

Cursos Novos SME/SP - D.O 02/09

COMUNICADO Nº 958, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Educação Especial, COMUNICA a realização do Curso Optativo: “Atualização na Área de Desenvolvimento Infantil e Deficiência Intelectual” em parceria com a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, conforme especificações a seguir: 
I - OBJETIVOS: - Apresentar conteúdos sobre a importância do brincar; - Identificar o que podem ser considerados problemas da fala e linguagem no desenvolvimento infantil; - Discutir como se dá o desenvolvimento motor; - Propor adaptações no ambiente escolar e estratégias pedagógicas; - Participar de atividades práticas, depoimentos e discussão de casos. 
II - CONTEÚDO: Desenvolvimento Global na primeira infância, estratégias pedagógicas inclusivas, discussão de casos e depoimentos, fala e linguagem, brincar. 
III - METODOLOGIA: Os encontros serão por meio de palestras, grupos de trabalho, discussões e dinâmicas de grupo relacionadas às temáticas, favorecendo a relação entre o conteúdo apresentado e a prática pedagógica. 
IV - PÚBLICO ALVO: Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola, SOMENTE os que ATUAM no CEI da Rede Direta, CEMEI, EMEI, SAAI e os profissionais do CEFAI e SME/DIEE. 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 horas. 
VI - TOTAL DE VAGAS: 100 vagas, sendo 50 vagas por turma. 
VII - CRONOGRAMA: Turmas: A e B Dia: 17/09/2016 das 08h00 às 17h00 - Eixo I: brincar é coisa séria, problemas da fala e linguagem no desenvolvimento infantil; - Eixo II: desenvolvimento motor e adaptações no ambiente escolar, estratégias pedagógicas. Dia: 24/09/2016 das 08h00 às 12h00 - Eixo III: atividades práticas, depoimentos e discussão de casos. Local: Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS: Av. Morvan Dias de Figueiredo, no. 2801 - Vila Guilherme, São Paulo/SP. 
VIII - REGENTES: Paula Correa Marques Meneses RG 34.565.869-9 Alessandra Martins Pereira RG 45.645.091-9 Cíntia Ré Cupertino RG 34.119.441-4 Renata Cluxnei Borges Garcia RG 41.260.667-7 Samira Bruschi Okubo RG 32.548.325-5 Susan Camargo Ribeiro RG 23.849.352-0 
IX - INSCRIÇÕES: Os interessados deverão se inscrever a partir das 09h00 do dia 05 às 17h00 do dia 09/09/2016 ou até que se esgotem as vagas, através do link: https://goo.gl/forms/bGbNpBj61rOUnQjw1 Os inscritos que não atenderem aos critérios descritos no público alvo terão suas inscrições canceladas automaticamente. 
X - AVALIAÇÃO: Será contínua baseada na frequência exigida, na execução das tarefas e nos registros propostos. 
XI - CERTIFICAÇÃO: Fará jus ao certificado o participante que obtiver 100% de frequência e conceito satisfatório (“S”). XII - ÁREA PROMOTORA: SME/COPED/DIEE/ABADS.

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ 

COMUNICADO Nº64, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: 
I - OBJETIVOS: COM A INTENÇÃO DE BUSCAR A DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE ABSENTEÍSMO, PROPOR FORMAÇÃO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS EDUCADORES ATRAVÉS DA FORMAÇÃO, ESTE CURSO PRETENDE DISCUTIR, DEBATER E REFLETIR A RESPEITO DOS TEMAS ELENCADOS ABAIXO E SUA RELAÇAO COM A SAÚDE LABORAL DO SERVIDOR: 1 ? A IMPORTÂNCIA DA CIPA 2 ? ASSEDIO MORAL E AS RELAÇÕES COM A SAÚDE LABORAL 3 ? SÍNDROME DE BURNOUT: DISTÚRBIO PSÍQUICO DE CARÁTER DEPRESSIVO, PRECEDIDO DE ESGOTAMENTO FÍSICO E MENTAL INTENSO. 4 ? DOENÇAS CARDÍACAS DERIVADAS DO TRABALHO
II - CONTEÚDO: 1 ? A IMPORTÂNCIA DA CIPA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS LABORAIS 2 ? ASSEDIO MORAL E AS RELAÇÕES COM A SAÚDE DO SERVIDOR 3 ? SÍNDROME DE BURNOUT: DISTÚRBIO PSÍQUICO DE CARÁTER DEPRESSIVO, PRECEDIDO DE ESGOTAMENTO FÍSICO E MENTAL INTENSO. 4 ? DOENÇAS CARDÍACAS DERIVADAS DO TRABALHO 
III - METODOLOGIA: METODOLOGIA DIALÓGICA PARA O DEBATE DOS CONCEITOS E TROCA DE EXPERIÊNCIAS VIVENCIADAS E DEBATES. 
IV - PÚBLICO ALVO: DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, AGENTE DE APOIO, AGENTE ESCOLAR 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 HORAS VI - CRONOGRAMA: DATA: 13, 14 E 15 DE SETEMBRO 2016. LOCAL: CEI ? JARDIM RINCÃO / RUA XAVIER DOS PÁSSAROS, 100 DAS 18H ÀS 22H 
VII - TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA QUANTIDADE DE TURMA: 1 
VIII - REGENTES: SANDRA VIEIRA CARDOSO ? CRP 06/25572-9 PATRICIA PIMENTA FURBINO ? RF. 716.236.7 
IX- CERTIFICAÇÃO: FARÃO JUS AO CERTIFICAÇÃO, OS PROFESSORES QUE PARTICIPAREM DAS FORMAÇÕES COM O CONCEITO S (SATISFATÓRIO) E TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NOS ENCONTROS. 
X - INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS POR MEIO DE FORMULÁRIO QUE SERÁ ENVIADO ÀS UNIDADES POR MEIO DO E MAIL, CASO HAJA NÚMERO EXCEDENTE DE INSCRIÇÕES HAVERÁ SORTEIO PÚBLICO. 
XI- ÁREA PROMOTORA: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

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Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo dia 02/09

Escolha de vagas de PEI em SP é suspensa

Veja abaixo nota do SINPEEM sobre o assunto e teor da liminar:
SUSPENSÃO JUDICIAL DA ESCOLHA DE
VAGA PELOS CONCURSADOS APROVADOS
Atendendo a solicitações dos professores aprovados no concurso público para o provimento dos cargos de professor de educação infantil do Quadro do Magistério Municipal de São Paulo, divulgamos abaixo o inteiro teor da ação que resultou na suspensão da escolha realizada conforme convocação da SME.

A decisão, acolhendo ao pedido de liminar pelo autor, suspende a escolha já realizada e impede novas convocações para a escolha de aprovados, enquanto permanecer em validade.

A SME informou que ingressou com recurso contra a decisão. Se alcançar êxito, fica mantida a escolha já realizada. Com a obtenção de decisão pela SME que casse a liminar, o processo continuará tramitando até o julgamento de mérito da ação, posto que o requerente a protocolou como ação popular.

Se ao final a ação for considerada pela Justiça como improcedente, a escolha realizada vale em definitivo e para novas convocações de aprovados pelos mesmos critérios utilizados em agosto para a escolha de vagas.

Se a liminar não for cassada por meio do recurso interposto pela SME, a escolha já realizada será cancelada e, nesse caso, duas decisões podem ser tomadas pela Prefeitura:

- anulação pela SME da escolha realizada, publicação de nova classificação pelos critérios pretendidos pelo autor da ação e nova convocação para a escolha pelos aprovados de vagas existentes; ou

- anulação da escolha realizada e a SME aguardará o julgamento do mérito do pedido pelo autor para depois fazer nova classificação e convocação dos aprovados.

Seja qual for o resultado a ser alcançado pelo recurso da SME quanto à liminar que suspendeu a escolha das vagas, teremos uma situação bastante difícil para a rede de ensino, que padece com a falta de professores, e para aqueles que escolheram vagas, muitos que, inclusive, se desligaram do vínculo empregatício que possuíam e tantos outros aprovados que aguardam serem convocados para ingressarem no serviço público.

O SINPEEM, defensor de que a investidura nos cargos públicos se dê por concurso, tem exigido do governo que observe rigorosamente as leis e defenda os direitos dos aprovados no concurso e o interesse público.

Leia abaixo o inteiro teor da ação e a decisão da Sra. juíza de Direito:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO

URGENTE:
Com pedido de liminar
AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula RG nº: 46.010.652-1 e inscrito no CPF sob nº 359.888.978-00, e
portador do Título de Eleitor n° 370701490167 (Zona: 418, Seção: 0349), com residência na Rua Capitão John Cordeiro e Silva, 189, município de São Paulo
– SP, CEP: 04127-140, por seu procurador regularmente constituído, vem, mui respeitosamente, ante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da
Constituição Federal da República, na Lei federal nº 4.717, de 17 de junho de 1965, bem como nas demais disposições legais vigentes, ajuizar a presente

AÇÃO POPULAR

Com pedido de liminar em face da 1) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede no Edifício Matarazzo, no Viaduto do Chá, nº 15, Centro do Município de São Paulo – SP, e 2) Sra. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Profa. Nádia Campeão, que poderá ser encontrada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino, no município de São Paulo – SP, CEP: 04038-003, o que faz consoante as razões de fato e de direito que seguem delineadas:

DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

Dispõe o art. 1º da Lei federal nº 4.717/65, que trata da Ação Popular, que qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração
de nulidade de atos lesivos ao patrimônio do Município, em outras palavras, patrimônio de todos os cidadãos.

São definidos como patrimônio público, para os fins da lei, o quanto definido no parágrafo primeiro do art. 1º: os bens e direitos de valor econômico, artístico,
estético, histórico ou turístico.

Em sequencia, a fim de dispor sobre os atos lesivos que violam o patrimônio público, descreve em seu art. 2º, o qual se transcreve, in verbis:

Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades
mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade;

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1036294-16.2016.8.26.0053 e código 23E7E7B.

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Conforme os termos do art. 3º da Lei de Ação Popular, os atos lesivos praticados contra o patrimônio público, nos termos do quanto prescrito pela própria lei, são passíveis de anulação a fim de evitar maiores prejuízos ao público.

Art. 3º. Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Portanto, consoante os termos legais, os atos que se configurem como lesivos ao patrimônio público, especialmente os que estejam eivados de ilegalidade do
objeto, bem como desvio de finalidade, são nulos, e em caso de serem previstos, podem ser impedidos de serem praticados.

Não obstante, a Lei de Ação Popular tenha sido editada em 1.965, o seu texto se harmoniza com os princípios preconizados na Constituição Federal, em
especial, seu art. 37, especialmente os princípios da legalidade e da eficiência, que norteiam os atos da Administração Pública.

Quando se fala em ato lesivo ao patrimônio, entende-se como patrimônio não somente o patrimônio físico, como também o patrimônio moral, ou seja, as
conquistas obtidas após longos anos de luta e esforço, tal como se exemplifica nesta ação.
Desta forma, quaisquer normas públicas que visem benefícios em prol de determinado grupo de cidadãos, sendo de ordem pública, quando violadas por
atos administrativos que a descumpram, sem qualquer finalidade imediata aparente a justificar o descumprimento, são nulas por absoluta incompatibilidade com a ordem jurídica vigente.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Observa-se, neste caso, através do exame dos fatos adiante narrados, bem como dos documentos que instruem esta ação, a evidente e clara ilegalidade,
através do desvio de finalidade da lei municipal 15.939/2013, bem como, do regulamentador Decreto 54.949/2014, que dispõem sobre o estabelecimento
de cotas raciais para o ingresso de negros ou afrodescendentes no serviço público municipal.

Neste sentido, verifica-se o cabimento desta Ação Popular em face do ato praticado pela Sra. Secretária Municipal de Educação, consistente na emissão
do Comunicado de Convocação n° 18, de 01 de agosto de 2016, que trata da Escolha de Vagas do Concurso de Ingresso para Provimento de Cargos Vagos
da Classe dos Docentes – Professor de Educação Infantil.

O Convocado n° 18, de 01 de agosto de 2016, estabelece o calendário para a escolha de vagas pelos candidatos aprovados no concurso público, entre as
datas de 16/08/2016 a 22/08/2016, nos horários estabelecidos.

Nos termos do art. 6º da Lei 4.717/65, as pessoas ora demandadas são legítimos para integrar o polo passivo desta ação popular:

Art. 6º. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos
do mesmo.

In casu, tratando-se de Comunicado de convocação editado e publicado pela Sra. secretária municipal de Educação, Sra. Nádia Campeão, figura a pessoa
física da mesma no polo passivo desta ação1, uma vez que autorizou a escolha de vagas dos candidatos ao concurso público sem observância da ordem
estabelecida pela Lei municipal de Cotas, Lei 15.939/2013, descumprindo a própria lei sancionada pelo Prefeito em exercício.

A Prefeitura Municipal, por sua vez, como pessoa de direito público, restou omissa, por quaisquer de seus agentes, ante a ilegalidade patente constante
na Convocação para escolha de vagas publicada no Diário Oficial da Cidade de 02 de agosto de 2016.


DOS FATOS E DO DIREITO

A Lei municipal n° 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço
público municipal em cargos efetivos e comissionados, estabelece em seu artigo inaugural:

Art. 1º. Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20%(vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes.

§ 1º. Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração.

§ 2º. Os percentuais mínimos previstos no “caput” deste artigo aplicam-se à contratação de estágio profissional desenvolvido pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

§ 3º Será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei.

Portanto, se estabeleceu a obrigatoriedade de observância das cotas para afrodescendentes em concurso para provimento de cargos públicos no município de São Paulo.

Com o fim de regulamentar a lei, foi editado o Decreto n° 54.949, de 21 de março de 2014, o qual, em seu art. 9º, dispõe:

Art. 9º. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, negras ou afrodescendentes, salvo quando se tratar de empregos públicos, hipóteses em que, obrigatoriamente, deverão ser preenchidas primeiramente as vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991. (...)

§ 3º. A escolha do loca de exercício dos candidatos, quando prevista no edital do concurso ou seleção pública, respeitará a ordem de classificação dos candidatos na lista destinada às vagas da ampla concorrência.

Pois bem, as disposições da legislação vigentes são claras quanto ao critério de alternância e proporcionalidade para preenchimento das vagas pelos
candidatos aprovados. Isto significa dizer que devem ser convocados à nomeação e escolha de vagas os candidatos da classificação geral, bem como
os candidatos que preenchem as cotas raciais, de forma alternada e proporcional.

Entretanto, na data de 02 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial, pela Secretaria Municipal de Educação, o comunicado para Convocação n° 18,
de 01 de agosto de 2016, no qual não foi obedecido o critério de alternância e proporcionalidade estabelecido.

As escolhas das vagas pelos candidatos deverá ocorrer a partir da próxima terça-feira, 16 de agosto de 2016, de acordo com a classificação, sendo que os
candidatos do critério de cotas foram selecionados para escolher no último dia, ou seja, escolherão as piores vagas, ou as que sobrarem.

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL

Escolha de Vagas e Retirada de Guia Médica para exames médicos Pré- Admissionais.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação
Infantil, publicada no DOC de 09/04/2016;

– a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;

– a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andréia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;

– o disposto no § 1º, do artigo 123, da Lei nº 14.660/2007;

CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Relação dos candidatos convocados para escolha de vagas os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
16/08/2016
09:00 às 10:00 1 a 35
10:00 às 11:00 36 a 70
11:00 às 12:00 71 a 105
13:00 às 14:00 106 a 140
14:00 às 15:00 141 a 175
15:00 às 16:00 176 a 210
16:00 às 17:00 211 a 245
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
17/08/2016
09:00 às 10:00 246 a 280
10:00 às 11:00 281 a 315
11:00 às 12:00 316 a 350
13:00 às 14:00 351 a 385
14:00 às 15:00 386 a 420
15:00 às 16:00 421 a 455
16:00 às 17:00 456 a 490
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
18/08/2016
09:00 às 10:00 491 a 525
10:00 às 11:00 526 a 560
11:00 às 12:00 561 a 595
13:00 às 14:00 596 a 630
14:00 às 15:00 631 a 665
15:00 às 16:00 666 a 700
16:00 às 17:00 701 a 735
17:00 às 17:30 Retardatários do dia
19/08/2016
09:00 às 10:00 736 a 770
10:00 às 11:00 771 a 805
11:00 às 12:00 806 a 840
13:00 às 14:00 841 a 875
14:00 às 15:00 876 a 910
15:00 às 16:00 911 a 945
16:00 às 17:00 9 a 49 LEI 13.398/02
17:00 às 17:30 50 a 70 LEI 13.398/02
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
22/08/2016
09:00 às 10:00 176 a 210 LEI 15.939/13
10:00 às 11:00 211 a 245 LEI 15.939/13
11:00 às 12:00 246 a 280 LEI 15.939/13
13:00 às 14:00 281 a 315 LEI 15.939/13
14:00 às 15:00 316 a 350 LEI 15.939/13
15:00 às 16:00 351 a 385 LEI 15.939/13
16:00 às 17:00 386 a 420 LEI 15.939/13
17:00 às 17:30 421 a 444 LEI 15.939/13
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
18:00 às 18:30 Retardatários da escolha

OBSERVAÇÕES:
1 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munido dos seguintes documentos:

– cédula de identidade

– demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal)

1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 – No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 – No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha,
acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de
outros candidatos aprovados.

DOC de 02/08/2016 pág. 48/50

Como pode ser observado, os candidatos que compõem a cota racial, somente
escolherão na data de 22 de agosto, ou seja, o último de dia de escolha, o que
implica, em escolher as últimas vagas disponíveis, as que sobrarem das
escolhas dos candidatos nos dias anteriores.

E, veja que, conforme a sequência de dias para as escolhas das vagas,
escolhem os melhores classificados, entretanto, conforme se observa no
comunicado, escolhem no dia 19/08/2016 os candidatos que obtiveram
classificação de 736 a 945 e, a seguir, os candidatos que preenchem a cota de
deficientes físicos, classificados de 9 a 70:

19/08/2016
09:00 às 10:00 736 a 770
10:00 às 11:00 771 a 805
11:00 às 12:00 806 a 840
13:00 às 14:00 841 a 875
14:00 às 15:00 876 a 910
15:00 às 16:00 911 a 945
16:00 às 17:00 9 a 49 LEI 13.398/02
17:00 às 17:30 50 a 70 LEI 13.398/02

E, no dia 22/08/2016, escolhem os candidatos que preenchem as cotas raciais,
na conformidade da Lei municipal 15.939/2013, todavia, escolhem em último
lugar, e por consequência, as piores vagas, as que sobrarem:

22/08/2016
09:00 às 10:00 176 a 210 LEI 15.939/13
10:00 às 11:00 211 a 245 LEI 15.939/13
11:00 às 12:00 246 a 280 LEI 15.939/13
13:00 às 14:00 281 a 315 LEI 15.939/13
14:00 às 15:00 316 a 350 LEI 15.939/13
15:00 às 16:00 351 a 385 LEI 15.939/13
16:00 às 17:00 386 a 420 LEI 15.939/13
17:00 às 17:30 421 a 444 LEI 15.939/13
17:30 às 18:00 Retardatários do dia
18:00 às 18:30 Retardatários da escolha

Existe clara e evidente desvantagem em relação ao que dispõe a Lei 15.939/2013 e sua regulamentação pelo Decreto 54.949/2014.

Neste caso, se reveste de enorme gravidade, pois as pessoas que escolherem
as últimas vagas disponíveis, certamente escolherão em regiões de difícil
acesso, nas quais podem levar de 3 horas até 4 horas para se locomoveram ao
local de trabalho.

Não é difícil chegar a tal conclusão, quando se observa a relação de vagas
disponíveis nas regiões da cidade para a escolha relativa a este concurso. A
relação de vagas está disponível no próprio sistema Escolha on Line da
Secretaria Municipal de Educação, conforme as Diretorias Regionais de
Educação distribuídas pelas 13 regiões de São Paulo:

Vagas Iniciais Precárias
                                           Vagas Iniciais                Precárias
DRE BUTANTÃ:                              0                                    58
DRE CAMPO LIMPO:                     271                                235
DRE CAPELA DO SOCORRO:      23                                  123
DRE FREGUESIA/BRASILANDIA: 40                                   29
DRE GUAIANASES:                         0                                   33
DRE ITAQUERA:                              0                                   55
DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ:             0                                   66
DRE PENHA:                                    0                                   63
DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:              0                                   56
DRE SANTO AMARO:                      61                                 45
DRE SÃO MATEUS:                          0                                  61
DRE SÃO MIGUEL:                           0                                  94

Conforme pode se observar, o maior número de vagas são para as regiões de Capela do Socorro e Campo Limpo, onde muitas das unidades (e são muitas
unidades) estão localizadas nos rincões da Zona Sul.

Se adotar, por exemplo, que um professor que resida na Zona Leste (São Miguel ou Itaquera) consiga escolher vaga somente em unidade de
Parelheiros, Pedreira, Jardim Ângela ou Campo Limpo, levará em média 3 horas e meia para chegar ao local de trabalho. Caso este professor cumpra sua
jornada no período da manhã, com início às 7:00 horas, terá que sair de casa às 3:30 ou 4:00 da manhã.

Esta é uma realidade bem conhecida de vários professores da rede municipal de educação. Entretanto, considerando a vigência da Lei de cotas, e o critério
de alternância e proporcionalidade.

Por tal razão se impõe a observância irrestrita da lei que garante o direito às cotas, sob pena de se fazer tabula rasa da legislação em vigor e estabelecer
irrelevância e nulidade aos efeitos da lei específica que trata do assunto.

DA NECESSIDADE DA TUTELA LIMINAR

Do periculum in mora

O periculum in mora, no presente caso, justifica-se pelo fato de que a Convocação para Escolha das vagas já se inicia na próxima terça-feira, dia
16/08/2016, e sem a observância dos requisitos legais da Lei de cotas, cujos candidatos enquadrados serão os últimos a escolherem vagas no sistema da
rede municipal de educação.

Caso não se conceda tutela de urgência para suspender a convocação, em caso de constatação da irregularidade durante o trâmite e exame de mérito
desta ação, os prejuízos decorrentes da anulação da convocação n° 18, e a nova convocação – na qual serão observados os critérios legais, os prejuízos
serão muito maiores para o Município, bem como para todos os candidatos participantes. Portanto, em consideração ao princípio do menor prejuízo e
economia de recursos públicos, é muito salutar a ordem de suspensão desta convocação de n° 18, que se iniciará no dia 16/08/2016 para aferir o
cumprimento da legalidade e, após sanar eventuais irregularidades, proceder a nova convocação com o cumprimento estrito de toda a legislação em vigor.

Excelência, se trata de uma tremenda responsabilidade deste cidadão proponente, que visa proteger o interesse público, o interesse dos candidatos
negros e afrodescendentes – que serão prejudicados pela sistemática estabelecida sem cumprimento da lei municipal e regulamentação de cotas
raciais – e leva ao conhecimento desse MM. Juízo a ilegalidade perpetrada e os seus nefastos efeitos à estes candidatos, bem como a todos os membros da
comunidade negra desta cidade, que sentem-se representados pelos direitos reconhecidos pela Lei municipal 15.939/2013.

Em caso de não se conceder a tutela liminar, os efeitos não poderão ser desfeitos, ou se desfeitos, gerará enorme prejuízo para o próprio Município,
que deverá arcar com a nova logística a ser desenvolvida para nova série de convocações.

Demonstra-se impostergável a providência de urgência ora pleiteada para determinar a suspensão da Convocação de n° 18, para a escolha das vagas,
que se iniciará no dia 16/08/2016, com considerável ilegalidade, a qual poderá ser facilmente sanada, através de novo cronograma que preveja a alternância e
proporcionalidade dos candidatos negros aprovados pelo sistema de cotas.
Conforme disposto no §4º, do art. 5º, da Lei de Ação Popular – lei nº 4.717/65:

§ 4º. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

Ademais, Excelência, demonstra-se evidente e claro o enorme prejuízo que sofrerá o erário, uma vez que, caso se constate o descumprimento da lei, como pretende que se reconheça através desta, o próprio Município arcará com os custos da nova convocação.

Mister ressaltar que eventual providência liminar proveniente desse Juízo não poderá esperar a manifestação de qualquer das partes contrárias, pelas claras
razões ora expostas, motivo pelo qual pugna seja deferida a liminar inaudita altera parte.

Por outro lado, Excelência, eventual medida liminar não gera quaisquer prejuízos ao Poder Público, muito pelo contrário, evita a ocorrência de
prejuízos ao patrimônio público.

Em caso de a medida de urgência ora pleiteada seja deferida somente ao final, após exame de mérito, respeitando-se, obviamente, todos os trâmites legais,
será inócua e demasiado tarde para reverter eventuais prejuízos sofridos pela sociedade, bem como pela própria Administração Pública.

Do fumus boni iuris

O fumus bonis iuris verifica-se, de plano, consoante a ordem legal vigente do município de São Paulo, demonstrada nesta peça, conforme as disposições da
Lei 15.939/2013 e do Decreto 54.949/2014, que estabelecem o direito, sem deixar dúvidas quanto ao mesmo.

E, de outro lado, a Convocação 18, de 01/08/2014, demonstra claramente, no cronograma de convocações da escolha de vagas que os participantes que
integram as cotas raciais serão os últimos escolherem, de forma que será lógico que escolherão as vagas que remanescentes, que acabam sendo as
mais distantes.

Ressalta aos olhos a ilegalidade, pois o cronograma demonstra claramente que os cotistas são os últimos a escolher as vagas, somente na data de
22/08/2016, a partir da classificação 176 até 444. Entretanto, se observar na classificação geral, os candidatos 176 a 444 já escolherão vagas nos dias
16/08/2016 e 18/08/2016.

Conclui-se, portanto, existe outra lista, à parte da lista geral, a lista dos que integram as cotas raciais da Lei 15.939/2013, que estabelece os últimos a
escolherem vagas no sistema, e o comunicado deixa isto inegável, de forma que Vossa Excelência poderá chegar à mesma conclusão.

De outro lado, cumpre ressaltar que, em caso de atendimento aos pedidos ora veiculados, inexiste afronta ao princípio da independência dos Poderes do
Estado, uma vez que cabe ao Poder Judiciário estabelecer limites na medida em que o Executivo, através de seus órgãos, extravasa os limites da
legalidade.

O controle jurisdicional sobre ato de autoridade do Executivo, eivado de patente e indiscutível inconstitucionalidade, não no seu aspecto formal, e sim,
no aspecto material, que afasta a obrigatória incidência da proteção constitucional à eficiência do serviço público, bem como o atendimento ao
princípio da legalidade, é medida que impõe seja adotada a fim de preservar, justamente, a própria Administração pública de atos que venham trazer
prejuízos ao patrimônio público.

Conclui-se, portanto, Excelência, como inafastável a necessidade de provimento jurisdicional destinado a eliminar os riscos decorrentes de eventual
“demora” ao trâmite natural do processo e, por corolário, da oferta da prestação jurisdicional necessária.

Trata-se, sem dúvida, de proteção inerente à garantia constitucional da ação, valor que não pode ser restringido por parte de quem quer que seja,
especialmente, por parte de próprio ente da Administração municipal, como é o presente caso.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, presentes os elementos da 1)legitimidade ativa (condição de eleitor) do Requerente, 2)ilegalidade manifesta do ato administrativo
impugnado e 3) evidente e clara lesividade ao erário; é a presente para REQUERER a Vossa Excelência o acolhimento desta Ação Popular e dos
pedidos apresentados:

1) inicialmente, a concessão de decisão liminar inaudita altera parte, para a imediata suspensão da Convocação da SME n° 18, de 01/08/2016,
publicada nas pags. 48/50 do Diário Oficial da Cidade de 02/08/2016, ante o descumprimento da lei de cota – Lei municipal 15.939/2013 e
descumprimento do Decreto 54.949/2014, ante o fato de que as escolhas de vagas se iniciarão na terça-feira, dia 16/08/2016;

2) caso não seja possível conceder a tutela de urgência antes do dia 16/08/2016, requer a Vossa Excelência, ainda em sede de urgência,
determine a suspensão dos efeitos das escolhas efetuadas até a data da decisão e suspensão imediata do processo de escolha, até a decisão de
mérito na presente ação;

3) após apreciação do mérito desta causa, requer seja confirmada a decisão liminar concedida, através do julgamento de total procedência
do pedido para que seja declarada a ilegalidade constante no cronograma de escolhas de vagas do Comunicado SME 18, de 01 de
agosto de 2016, e determine ao Município e à autoridade Requerida que, em atenção ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, da
Constituição Federal) sanem a irregularidade e determine o cumprimento do Decreto 54.949/2014, com o estabelecimento dos
critério de alternância e proporcionalidade para as escolhas dos cotistas do referido concurso;

4) Requer, por conseguinte, a citação dos Requeridos para que apresentem, caso queiram, suas defesas no prazo legal;

5) Requer, ainda, a intimação do DD. Representante do Ministério Público, na forma prescrita na Lei nº 4.717/65 para opinar sobre o mérito,
podendo, inclusive aditar esta inicial;

6) Requer seja deferida a produção das provas que se fizerem necessárias para provar o alegado, desde que admitidas em direito, especialmente
quanto aos eventuais prejuízos sofridos pelos cofres públicos, para que estabeleça o valor do ressarcimento por parte da entidade Requerida;

7) Requer seja deferida isenção de custas para o autor desta ação, uma vez que este não tem condições de arcar com as despesas processuais
decorrentes do ajuizamento, respeitando-se os termos do art. 10, da Lei 4.717/65.

Dá-se à presente causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) apenas a título de alçada e para finalidades fiscais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, 12 de agosto de 2016.

RICARDO AUGUSTO SALEMME
OAB/SP

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1036294-16.2016.8.26.0053 e código 23E7E7B.
Este documento foi protocolado em 15/08/2016 às 12:22, é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justiça de São Paulo e RICARDO AUGUSTO SALEMME.

Fonte: Sinpeem

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Cursos SME/SP - D.O 01/09

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA 
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ COMUNICADO Nº61, 30 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO VIVÊNCIAS CULTURAIS EM CINEMA: INFÂNCIAS, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE NA EDUCAÇÂO INFANTIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: 
I - OBJETIVOS: PROPORCIONAR AOS EDUCADORES REFLEXOES A PARTIR DE VIVÊNCIAS EM CINEMA , POSSIBILITANDO REPENSAR SUA PRÁTICA COTRIBUINDO PARA A VALORIZAÇÃO NO COTIDIANO DAS UNIDADES ESCOLARES DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E DIALÓGICOS , VISANDO O ACOLHIMENTO , A AUTONOMIA ,A ALTERIDADE ,O RESPEITO , O ENTENDIMENTO DA DIVERSIDADE ,DA INCLUSÃO E O DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES DE CADA CRIANÇA . 
II - CONTEÚDO: INTRODUÇÃO : O PAPEL DO EDUCADOR NA COMUNIDADE :QUEM SOMOS E QUAL NOSSA FUNÇÃO SOCIAL ? EXIBIÇÃO DE FILMES CURTAS METRAGENS COM TEMÁ- TICAS RELATIVAS AOS DIREITOS HUMANOS DO FESTIVAL ENTRETODOS ENTRE OUTROS E LONGAS METRAGENS PARA APRECIAÇÃO E POSTERIOR RODA DE CONVERSA ONDE OS PARTICIPANTES EXTERNALIZARÃO SEUS ENTENDIMENTOS, PREOCUPAÇÕES , SENTIMENTOS E QUESTÕES SOBRE AS INFÂNCIAS, A DIVERSIDADE E OS DIREITOS HUMANOS. 
III - METODOLOGIA: INTRODUÇÃO COM PALESTRA INICIAL SOBRE A IDENTIDADE DOS EDUCADORES COMO TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E O PAPEL DESTES NA GARANTIA DOS DIREITOS NAS COMUNIDADES . UTILIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE FILMES E RODAS DE CONVERSA , PARA APRECIAÇÃO VISANDO VALORIZAÇÃO NO COTIDIANO DAS UNIDADES DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E DIALÓGICOS , VISANDO O ACOLHIMENTO , A AUTONOMIA ,A ALTERIDADE ,O RESPEITO , O ENTENDIMENTO DA DIVERSIDADE ,DA INCLUSÃO E O DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES DE CADA CRIANÇA . 
IV - PÚBLICO ALVO: PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, AGENTES ESCOLARES, AGENTE DE APOIO, AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 14 HORAS 
VI - CRONOGRAMA: TURMA 1 LOCAL CEU PÊRA MARMELO - RUA PÊRA MARMELO, 226 JARDIM SANTA LUCRÉCIA, JARAGUÁ DIAS: 12/09, 13/09, 26/09 E 27/09/2016 HORÁRIO:DAS 8H ÀS 11:30H TURMA 2 LOCAL CEU PÊRA MARMELO - RUA PÊRA MARMELO, 226 JARDIM SANTA LUCRÉCIA, JARAGUÁ DIAS: 21/10, 26/10, 28/10 E 08/11/2016 HORÁRIO:DAS 14:30 ÀS 18H TURMA 3 LOCAL CEU PÊRA MARMELO - RUA PÊRA MARMELO, 226 JARDIM SANTA LUCRÉCIA, JARAGUÁ DIAS: 28/09, 29/09, 05/10 E 06/10/2016 HORÁRIO:DAS 18:30 ÀS 22H 
VII - TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA QUANTIDADE DE TURMAS: 03 
VIII - REGENTES: CRISTIANE DA COSTA CORNETTI RF 606.696.6/3 LUCIMAR ATHAYDE RF 606.729.8/2 LUCIMEIRE SOUTO SANTOS RF 774.585.1 LUCIENE AMOR ESPIN RF 799.353.6/1 MARINA FABIANI FRANCO RF 793.707.7/1 
IX- CERTIFICAÇÃO: FARÃO JUS A CERTIFICAÇÃO OS PARTICIPANTES QUE OBTIVEREM 100% DE PRESENÇA E CONCEITO SATISFATÓRIO (S) 
X - INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS POR FORMULÁRIO QUE SERÁ ENVIADO PARA AS ESCOLAS POR LINK. O LINK FICARÁ ABERTO POR DOIS DIAS E AS VAGAS SERÃO SORTEADAS CASO O NÚMERO DE INSCRITOS SEJA MAIOR QUE AS VAGAS OFERECIDAS. 
XI- ÁREA PROMOTORA: DIPED – CEU PÊRA MARMELO (GESTÃO) - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Propostas para educação ferrazense de Célio Santos(PT)

As Eleições Municipais chegaram e mais uma vez somos bombardeados por inúmeros santinhos e promessas. Entretanto, de fato quem tem proposta? E propostas boas?
Postaremos aqui as propostas para área da Educação de cada um dos candidatos a prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Poá e São Paulo. 
Começando por Ferraz de Vasconcelos. Veja as propostas do candidato a prefeito Célio Santos(PT):




Propostas - Implantação paulatina do período integral em todas as escolas municipais, com ampliação das atividades esportivas, artísticas e culturais. - Redução da relação número de alunos/professor, evitando a superlotação das salas de aula de modo a assegurar que o professor faça um acompanhamento criterioso de cada aluno. - Buscar ampliar as vagas e democratizar o acesso ao ensino complementar (idiomas, informática, artes dramáticas, dança). - Buscar fontes de financiamento junto aos governos estadual e federal para a ampliação de vagas em creche e na educação infantil. - Planejar ações de gestão que permitam a entrega de uniformes e materiais didáticos de qualidade, no início do ano letivo. 9 - Garantir profissionais na escola que componham, pedagogicamente, o atendimento a todos os alunos com deficiência e implantar a estrutura do AEE – Atendimento Educacional Especializado – MEC. - Buscar junto ao governo estadual condições para a instalação de um campus de uma universidade pública estadual (USP) na cidade. - Merenda escolar de qualidade e avaliação anual da qualidade da merenda pelos alunos. - Tratar a merenda escolar como uma estratégia de combate à fome e a desnutrição infantil. - Fortalecer e dinamizar o Programa Educacional de Jovens e Adultos (EJA) em nosso município com um projeto pedagógico adaptado à faixa etária e que valorize as experiências dos alunos. - Garantir o acesso dos alunos jovens e adultos ao EJA, ao Brasil Alfabetizado e ao Mova - Movimento de Alfabetização ampliando o número de vagas e salas nas comunidades, bem como investir na capacitação dos educadores e educandos. Além disso, fazer divulgação das atividades para jovens e adultos em toda a cidade. - Fazer uma ampla discussão e esforço junto com os funcionários da educação para aperfeiçoamento e aprovação de um plano de carreira pela Lei Nº 227. - Qualificar e ampliar a oferta de cursos profissionalizantes para os jovens da cidade. - Garantir política de educação inter‐étnica, interracial e não sexista, considerando as diversas orientações sexuais. - Articular e fortalecer os diversos espaços de participação: conselho de escola, conselho municipal de educação, conselho de FUNDEB, conselho de alimentação escolar, conselho tutelar, conselho municipal das crianças e adolescentes, fórum municipal de educação e cidadania, entre outros relacionados à rede de proteção à infância e à adolescência. - Criar convênios com universidades públicas e privadas para ampliar a formação dos servidores da educação. - Fomentar a organização de grupos comunitários de estudos preparatórios para vestibulares, ENEM, e ingresso na FATEC e ETEC de Ferraz de Vasconcelos, SP. 10 - Instalar internet sem fio (wireless) de alta velocidade em todas as escolas municipais, já no primeiro ano de governo. - Criação de Tele-Centros Municipais em pontos estratégicos e de maior vulnerabilidade social da cidade visando ampliar a inclusão digital. - Criar laboratórios experimentais nas áreas de ciências físicas e biológicas. - Criar salas de aula digitais, com equipamentos de última geração. - Implantar, gradativamente, bibliotecas interativas e itinerantes.
FONTE: www.tse.gov.br

Cursos da SME/SP - D.O. 31/08

COMUNICADO Nº 952, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DOS CEUs E EDUCAÇÃO INTEGRAL COMUNICA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO EM MEMÓRIA E VERDADE: CONHECER PARA NÃO REPETIR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: 
I - OBJETIVOS: AMPLIAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O PERÍODO DA DITADURA MILITAR NO BRASIL (1964-1985) 
II – CONTEÚDO E REGENTES DIREITOS HUMANOS E DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE – EDUCAR SOBRE A DITADURA E SEUS IMPACTOS ATUAIS, COM MARIA VICTORIA DE MESQUITA BENEVIDES SOARES; IMPACTO DA DITADURA NA EDUCAÇÃO - AS CONSEQUÊNCIAS DA DITADURA MILITAR NO SISTEMA EDUCACIONAL, COM SILVANA APARECIDA DE SOUZA E IVAN SEIXAS; GRUPOS DE DISCUSSÃO: A) EDUCAR PARA NUNCA MAIS: MEMÓRIA E RESISTÊNCIA CAMPONESA EM MARI, PB, BRASIL, COM MARIA DE NAZARÉ TAVARES ZENAIDE; B) HISTÓRIAS DE DITADURAS E LUTAS DE RESISTÊNCIAS - CONTADAS PARA CRIANÇAS, COM CLEBER SANTOS VIEIRA.; C) PROJETO IDENTIDADE E MEMÓRIA, COM EDUCATIVO DO MEMORIAL DA RESISTÊNCIA;; EDUCA- ÇÃO PARA O NUNCA MAIS, COM SILVIA FINOCCHIO E DANIEL REVAH E EXPERIÊNCIAS PREMIADAS NO EDITAL DE EDUCA- ÇÃO EM DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE. 
III - METODOLOGIA: EXPOSITIVA; DIALÓGICO-PARTICIPATIVA 
IV - PÚBLICO ALVO: AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCA- ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR, AGENTE ESCOLAR, AGENTE DE APOIO, GESTOR DE CEU, COORDENADOR DE NÚCLEO CULTURAL/ESPORTIVA/ EDUCACIONAL, COORDENADOR DE PROJETOS , ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURAIS E DESPORTIVAS/BIBLIOTECA 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 HORAS 
VI - CRONOGRAMA: LOCAL: 17 DE SETEMBRO DE 2016, DAS 9H ÀS 13 HORAS E DAS 14H ÀS 18H, E 18 DE SETEMBRO DE 2016, DAS 9 ÀS 13H. GALERIA OLIDO : AV. SÃO JOÃO Nº 473 
VII - TOTAL DE VAGAS: 250 VAGAS POR TURMA QUANTIDADE DE TURMAS: 1 (
VIII- CERTIFICAÇÃO:MEDIANTE 100% DE FREQUENCIA. 
IX - INSCRIÇÕES: PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO – LINK ESTARÁ DISPONÍVEL EM: HTTP://BIT.LY/SEMINARIODMV PERÍODO: DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ 14/09/2016 
X- ÁREA PROMOTORA: COCEU- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E COORDENAÇÃO DE DIREITO Á MEMÓRIA E VERDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA


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COMUNICADO Nº 953, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros de Educação Unificados e Educação Integral, em parceria com a COPED/SME, com a Secretaria Municipal de Gestão - SMG e a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, COMUNICA , a realização do Curso Educação a Distância - EAD “Promovendo o Bem Estar Vocal do Professor” – validado pela SMG nº17/15, conforme especificações a seguir: 
I - OBJETIVOS: - Auxiliar o educador a desenvolver maior percepção de sua voz como instrumento de trabalho; - Adquirir conhecimentos sobre os fatores envolvidos numa emissão vocal que podem facilitar o uso da voz em sala de aula; - Discutir sobre os aspectos do ambiente de trabalho que influenciam o bom desempenho vocal. 
II - CONTEÚDOS: I - Aulas presenciais: I.1 - Apresentação do Programa Municipal de Saúde Vocal - Professor: um profissional da voz. Acesso ao ambiente virtual – Moodle. I.2 – Dúvidas com relação ao acesso à plataforma de aprendizagem. Dúvidas com relação ao conteúdo apresentado. Exercícios. I.3 - Exercícios vocais - praticando a teoria: aquecimento e desaquecimento vocal. Fechamento e avaliação do curso: II - Aulas à distância distribuídas em 8 (oito) módulos, a saber: II.1 - O que é voz; II.2 - Cuidados com a voz; II.3 - Voz no trabalho docente; II.4 - Corpo, postura e voz; II.5 - Respiração; II.6 - Articulação e Ressonância; II.7 - Expressividade vocal; II.8 - Voz e emoção. 
III - METODOLOGIA: I - Aulas presenciais: apresentação do Programa Municipal de Saúde Vocal e apropriação do acesso à plataforma MOODLE; contextualização dos conteúdos e sua implementação no cotidiano do educador no seu ambiente de trabalho. II - Aulas a distância: organizadas em 8 Módulos semanais, que abrangem aulas e materiais de apoio de todos os aspectos associados ao uso profissional da voz e avaliações a cada mó- dulo com os conteúdos online - plataforma Moodle. * Equipamentos: “Computador com acesso a Internet e Pacote Office”. * Espaço interativo de discussões (fórum). 
IV - PÚBLICO ALVO: Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; Professores de Ensino Fundamental II e Médio das seguintes Unidades Educacionais cadastradas no Programa Saúde na Escola (PSE): 
CEI – ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA PROFª 
CEU CASA BLANCA 
CEU CITY JARAGUA 
IV COHAB
 FARIA LIMA BRIG. 
DELSON DOMINGUES ELISIO TEIXEIRA LEITE 
JARDIM ELIANA
JARDIM GUAIRACA 
JARDIM KLEIN 
JARDIM DAS ORQUIDEAS 
JARDIM PANAMERICANO 
JARDIM PRIMAVERA I 
JARDIM RINCAO 
JARDIM RODRIGO 
JARDIM SAO LUIZ I 
JARDIM SAO LUIZ II 
JARDIM SAO VICENTE 
JARDIM SILVA TELLES 
JARDIM SILVEIRA 
JARDIM TAIPAS 
MADRE PAULINA 
MARCIA RICCO FERRAZ NINHO ALEGRE 
PARQUE BOTURUSSU 
PARQUE COCAIA 
PARQUE EDU CHAVES 
PARQUE SANTO ANTONIO 
PINHEIROS
RECANTO DOS HUMILDES 
RENATO ANTONIO CHECCHIA VER 
SHANGRI-LA 
TRES LAGOS 
VILA SAO JOÃO 
EMEI - ANITA GARIBALDI 
ANTONIETA DE BARROS PROFª 
ANTONIO RUBBO MULLER 
PROF.ARISTIDES NOGUEIRA 
DR. ARLINDO VEIGA DOS SANTOS 
PROF. ARTHUR ETZEL AUGUSTO 
FROEBEL BERNARDINO PIMENTEL MENDES DR 
BRENNO FERRAZ DO AMARAL 
CAIO GRACO DA SILVA PRADO 
CARVALHO PINTO GOV. 
CASA BLANCA 
CLARICE LISPECTOR 
CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA 
CONJ HABITACIONAL SAO FRANCISCO 
CONJ RESIDENCIAL ELISIO 
TEIXEIRA LEITE DULCE HAUCK 
EDU CHAVES 
AVIADOR FERNANDO DE AZEVEDO GABRIEL PRESTES 
GESSY GEBARA PROFª 
GLOBO DO SOL 
JARDIM DA CONQUISTA 
JARDIM IBIRAPUERA 
JARDIM PEDRO JOSE NUNES 
JOAO PAULO II PAPA 
JOAQUIM MANUEL DE MACEDO 
JOSE DE ALENCAR 
JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO BOMBEIRO 
JULIO DE MESQUITA FILHO 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOV 
LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA PROFª 
LUIS BIRAGHI , MONSENHOR 
MARIALICE MENCARINI FORACCHI MARIA THEREZA FUMAGALLI PROFª
MARTINS FONTES MONTEIRO LOBATO 
OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS MAL. 
PARADA DE TAIPAS 
PARQUE COCAIA II 
PEDROSO DE MORAES 
PIRATININGA 
RAUL NEMENZ PROF. 
RECANTO DOS HUMILDES I 
RIO BRANCO 
BR. DO RODOLFO TREVISAN 
SANTOS DUMMONT 
TRES LAGOS 
VARGEM GRANDE I 
VILA CURUCA 
VITAL BRAZIL DR. 
WILSON REIS SANTOS 
ZELIA GATTAI EMEF – 
ALICE MEIRELLES REIS PROFª 
ALTINO ARANTES ALVARES DE AZEVEDO 
ANIBAL FREIRE MIN. 
ARY PARREIRAS ALM. 
ARLINDO CAETANO FILHO PROF.
 AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES PROFª 
BADRA 
CANDIDA DORA PINO PRETINI PROFª 
CONJ. HABITACIONAL BARRO BRANCO II 
CORREIA DE MELLO BRIGADEIRO 
DE GAULLE GEN. 
DIAS GOMES 
DILERMANDO DIAS DOS SANTOS 
ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI DR. 
ENZO ANTONIO SILVESTRIN PROF.
 EPITACIO PESSOA 
ERNANI SILVA BRUNO FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO PROF.
JAIRO DE ALMEIDA PROF.
JOÃO DA SILVA 
JOSÉ CARLOS NICOLETO ZITO, PROF.
 JOSE HONORIO RODRIGUES 
JOSE KAUFFMANN DR 
JOSE PEGORARO PE. 
JULIO DE GRAMMONT 
JULIO MARCONDES SALGADO GEN. 
LUIZ DAVID SOBRINHO PROFº 
MAILSON DELANE PROFº 
MANOEL DE ABREU DR. 
MARIO MOURA E ALBUQUERQUE 
BEL MOISES 
ELIAS DE SOUZA TTE 
NEWTON REIS 
GEN OCTAVIO MANGABEIRA 
PARQUE BOA ESPERANCA II 
PAULO ROLIM LOUREIRO 
PEDRO ALEIXO DR. 
PEDRO AMERICO 
PEDRO GERALDO SCHUNCK 
PLINIO AYROSA 
PLINIO SALGADO 
RAUL POMPEIA 
RECANTO DOS HUMILDES 
RENATO ANTONIO CHECCHIA PROFº 
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE LIMA 
THEO DUTRA 
TRES LAGOS 
VARGEM GRANDE 
VARGEM GRANDE II 
VILA CURUCA 
VILANOVA ARTIGAS, ARQ. 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 horas, sendo 08 horas presenciais e 32 horas não presenciais (a distância). 
VI - CRONOGRAMA: Período de realização do Curso: 10/09/2016 à 21/11/2016. ENCONTROS PRESENCIAIS: Turma 9 – Vagas: 450 (quatrocentos e cinquenta vagas)1º Encontro: Sábado dia 10/09/2016 das 14h30 às 17h30 (14h abertura da lista de presença) 2º Encontro: Sábado dia 29/10/2016 das 14h30 às 16h30 (14h abertura da lista de presença) 3º Encontro: Sábado dia 12/11/2016 das 14h30 às 17h30 (14h abertura da lista de presença) Local: UNINOVE – Campus Vergueiro – Anfiteatro Térreo. Endereço: Rua Vergueiro nº 235/249. 
VII - TOTAL DE VAGAS: 450 vagas, sendo distribuídas: DRE BUTANTÃ: (15 vagas); DRE CAMPO LIMPO: (15 vagas); DRE CAPELA DO SOCORRO: (45 vagas); DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA: (30 vagas); DRE GUAIANASES: (30 vagas); DRE IPIRANGA: (45 vagas); DRE ITAQUERA: (15vagas); DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ: (45 vagas); DRE PENHA: (15 vagas); DRE PIRITUBA JARAGUA: (105 vagas), DRE SANTO AMARO: (15 vagas); DRE SÃO MATEUS: (45 vagas); DRE SÃO MIGUEL PAULISTA: (30 vagas). 
VIII - REGENTES: O curso EAD terá como tutores fonoaudiólogos das Secretarias de Gestão e da Saúde, fonoaudiólogos contratados por Organizações Sociais parceiras da SMS, além de fonoaudiólogos de Instituição de Ensino Superior parceira da SMG, que tenham experiência na área de voz. 
IX – AVALIA- ÇÃO: A avaliação do curso dar-se-á por meio de: I - Questionários de múltipla escolha aplicados na finaliza- ção de cada módulo; II - Participação nos fóruns; III - realização das atividades propostas durante todo o curso. 
X - CERTIFICAÇÃO: Farão jus à certificação os participantes que: a) obtiverem 75% de frequência nas aulas presenciais (falta que somente poderá ocorrer no 2º encontro); b) obtiverem no mínimo nota 70 - conceito Satisfatório (S) em cada um dos 8 módulos à distância; c) participarem de 5 dos 8 fóruns; d) entregarem todas as atividades propostas durante todo curso. 
XI – INSCRIÇÕES: As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. Do dia 01/09/2016 a partir das 8h até dia 02/09/2016 às 18h, ou até o término das vagas. Só serão aceitas inscrições de professores que atuam nas escolas acima descritas. Os interessados deverão fazer a inscrição no link correspondente à DRE em que trabalham e o número de vagas para cada DRE varia conforme o número de tutores na respectiva região. É vedada a inscrição do servidor que já participou deste curso. . DRE BUTANTÃ - https://goo.gl/forms/onc9NmgwafzbueE63 DRE CAMPO LIMPO - https://goo.gl/forms/A1OA- 2XkzGwI1ulaB3 DRE CAPELA DO SOCORRO - https://goo.gl/forms/AUiV23anH9Vbud4t1 DRE FREGUESIA BRASILÂNDIA - https://goo.gl/forms/DJSjDQlkpaprkA1J2 DRE GUAIANASES - https://goo.gl/forms/Yqgb8j5kIviBOFTf2 DRE IPIRANGA - https://goo.gl/forms/fbppJkx977UqOelE3 DRE ITAQUERA - https://goo.gl/forms/tZlDMCSpLu0ZrHii2 DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ - https://goo.gl/forms/hh0M8zAF9qYHKJRB2 DRE PENHA - https://goo.gl/forms/ZCXQNHzf25nzKwuG3 DRE PIRITUBA JARAGUA - https://goo.gl/forms/vl1IuXL3IAp6pu8h1 DRE SANTO AMARO - https://goo.gl/forms/5OpJE6kgyUiX6fYy1 DRE SÃO MATEUS - https://goo.gl/forms/yXqwFh05Tu5HPYSX2 DRE SÃO MIGUEL PAULISTA - https://goo.gl/forms/XHqT0DciUDt5m21Y2 XII-ÁREA PROMOTORA:SMG(DESS)/

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COMUNICADO Nº 118, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO OPTATIVO ENCONTRO DE EDUCADORES E SERVIÇOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DRE CAMPO LIMPO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: 
I - OBJETIVOS: CONTRIBUIR PARA QUE A ESCOLA SEJA UM AMBIENTE MAIS ACOLHEDOR, INCLUSIVE, PARA OS EDUCANDOS E EDUCANDAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E CONFLITO COM A LEI. PROMOVER A DISCUSSÃO DAS PRÁTICAS ESCOLARES VISANDO À QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO NO ATENDIMENTO DOS EDUCANDOS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 
II - CONTEÚDO: ADOLESCÊNCIA E CONFLITUALIDADE VIOLAÇÃO DE DIREITOS VULNERABILIDADE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO 
III - METODOLOGIA: ENCONTROS EXPOSITIVOS PRESENCIAIS, DEBATES E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 
IV - PÚBLICO ALVO: AGENTE DE APOIO, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR 
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 12 HORAS 
VI - CRONOGRAMA: 09/09/2016 – 1º ENCONTRO 1. APRESENTAÇÃO DAS EQUIPES DOS MSE’S CAMPO LIMPO, VILA ANDRADE E CAPÃO REDONDO I E II; 2. APRESENTAÇÃO DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS (FALA DE COORDENADOR OU PROFESSOR E REPRESENTANTE DA DIPED); 3. APRESENTAÇÃO SMSE/MA E SEUS OBJETIVOS EXPOSITORA: MARIA LUIZA OLIVEIRA – TÉCNICA SUPERVISORA DO CREAS CAMPO LIMPO TEMÁTICA DO 1º ENCONTRO: ADOLESCÊNCIA E CONFLITUALIDADE EXPOSITORA: SHEYLA DE SANTANA E COLABORADORES BREVE APRESENTAÇÃO DA TEMÁTICA PARA OS PRÓXIMOS ENCONTROS: 1. VIOLAÇÃO DE DIREITOS – EXPOSITORA: SHEYLA DE SANTANA 2. VULNERABILIDADE – EXPOSITORA: TAISE CARDOSO 3. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – EXPOSITORA: ANTÔNIA MARIA CARMELO SAMPAIO KINKE 16/09/2016 – 2º ENCONTRO – TEMÁTICA: VIOLAÇÃO DE DIREITOS EXPOSITORES: SHEYLA DE SANTANA, PAULO ROBERTO DE SOUZA ALVES E COLABORADORES. SUBTEMA: MARCOS LEGAIS E O COMPROMISSO ÉTICO POLÍTICO PEDAGÓGICO E SOCIAL COM ADOLESCENTES E JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MSE/MA. 23/09/2016 – 3º ENCONTRO – TEMÁTICA: VULNERABILIDADE EXPOSITORES: GISLENE DE ARAÚJO PARDINI, TAISE CARDOSO E CIBELE MATUCCI E COLABORADORES SUBTEMA 1. DESENVOLVIMENTO HUMANO SUBTEMA 2. PAULO FREIRE 30/09/16 – 4º ENCONTRO – TEMÁTICA: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO EXPOSITORES: ANTÔNIA MARIA CARMELO SAMPAIO KINKE, WESLEY GUEDES GRACIANO, PAULO ROBERTO DE SOUZA ALVES E COLABORADORES. 
VII - TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA QUANTIDADE DE TURMA: 1 
VIII - REGENTES: SHEYLA DE SANTANA MARIA LUIZA OLIVEIRA 
IX- CERTIFICAÇÃO: 100% DE FREQUÊNCIA E CONCEITO SATISFATÓRIO (S) 
X - INSCRIÇÕES:: AS INSCRIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS A PARTIR DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016 ÀS 10H ATÉ O ENCERRAMENTO DAS VAGAS PELO LINK: http://bit.ly/2bxEToq. 
XI- ÁREA PROMOTORA: DIPED - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

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Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 31/08, páginas 26 até 30.