sábado, 21 de janeiro de 2017

Informativo APEOESP - atribuição 2017

Fonte: Apeoesp

CNTE chama greve geral em março!


Osasco - processo seletivo para professor substituto

A partir do dia 26 de Janeiro, a Prefeitura de Osasco iniciará inscrições para Processo Seletivo para 80 vagas de Professor de Desenvolvimento Infantil Substituto e 80 vagas para Professor de Ensino Fundamental Substituto.
Para se inscrever os candidatos deverão seguir as seguintes orientações:
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 20 de janeiro de 2017 e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 26 de janeiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 
3.2. A inscrição é gratuita. 
3.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar a inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego pretendido. 
3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 
3.4. Após o preenchimento, conferência e efetivação da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o respectivo Comprovante de Inscrição. 
3.4.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 
3.5. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições neste Processo Seletivo, sendo 1 (uma) para cada período de aplicação de provas disposto na tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2017 3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para as demais inscrições do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala. 
3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de concluir a inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 
3.7. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., e a Prefeitura do Município de Osasco não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição com a devida antecedência. 
3.8. A partir do dia 31 de janeiro de 2017, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se a inscrição está confirmada. 
3.8.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h. 
3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 
3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Osasco e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 3.11. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital. 
3.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura do Município de Osasco - Processo Seletivo 01/2017 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010. 3.12.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 
3.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
3.12.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 
3.12 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 
3.12.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 
3.12.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição online e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16. 
3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.12 deste Capítulo. 
3.14. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 31 de janeiro de 2017, acessar o sitewww.rboconcursos.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 
3.15. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de Ensino


O que é?
O Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de Ensino é um projeto, da Faculdade de Educação da USP, que visa complementar a formação, aperfeiçoar e renovar os conhecimentos acadêmicos do professor.
Como funciona?
A cada semestre são oferecidas vagas em algumas disciplinas regulares dos cursos de Graduação em Pedagogia e nos cursos de Licenciatura em diversas áreas, ministrados na Faculdade de Educação, no campus do Butantã, Zona Oeste de São Paulo.
Os alunos do Projeto de Extensão frequentarão as aulas junto com os alunos regulares dos cursos cumprindo todas as tarefas propostas pelo professor a fim de conseguir o aproveitamento mínimo necessário para receber o certificado de conclusão da disciplina.
As aulas são presenciais e acontecem 1 vez por semana, mas requerem tempo de dedicação extra para leituras e outras atividades solicitadas pelo professor ministrante.
A participação em disciplinas de Licenciatura está limitada a 2 disciplinas. Para as disciplinas de graduação em pedagogia não há limite, entretanto, o aluno pode cursar, em ambas modalidades, apenas 1 disciplina por semestre.
Importante: a participação neste projeto não oferece titulação de graduação ou de licenciatura.
A inscrição é feita pelo site, no início de cada semestre, conforme o calendário.
Somente é possível conhecer as disciplinas que oferecem vaga em cada semestre quando as inscrições estiverem abertas.
A seleção dos alunos é feita por sorteio.
Matrícula
A matrícula deve ser feita presencialmente na FEUSP, com a entrega dos documentos solicitados.
     Documentos para matrícula:
  • xerox do R.G.;
  • xerox do título de eleitor;
  • xerox do certificado de reservista;
  • xerox do CPF;
  • xerox do diploma de graduação eapresentar o original do último holerith (pode ser o da internet – pagamento de jan/17 ou carta da escola onde atua com data recente).

A matrícula do professor sorteado somente será aceita com a apresentação de todos os documentos.
OBSERVAÇÕES:
  • as aulas das disciplinas são presenciais – não há nenhuma carga horária “à distância”;
  • a inscrição é individual e só é permitida em UMA disciplina por semestre;
  • qualquer duplicidade ou falsidade dos dados informados na inscrição implicará no respectivo cancelamento;
  • a matrícula feita por terceiros será aceita somente com procuração (não é necessário ter a firma reconhecida);
  • os interessados que já participaram deste projeto NÃO são isentos da apresentação de todos os documentos;
  • quaisquer situações ou questões não previstas serão dirimidas pela Comissão responsável.




Projeto de Extensão para Professores da Rede Pública de Ensino
Processo Seletivo 2017 - 1º Semestre
CALENDÁRIO
Inscrição (online*)04/01/2017 a 22/01/2017
Divulgação do resultado do sorteio e convocação dos titulares (online*)23/01/2017
Matrícula (presencial**)30/01/2017 a 31/01/2017
Convocação dos suplentes (online*)03/02/2017
Matrícula dos suplentes (presencial**)06/02/2017 a 07/02/2017

Horário das aulas: matutino: 08h30 às 12h, vespertino: 14h às 17h40 e noturno: 19h30 às 23h

Observações: 
*Online: www.fe.usp.br
**Presencial: Av. da Universidade, 308, Butantã – Sala 19 do bloco B – atendimento das 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados)
Serviço de Apoio Acadêmico
Telefone: 3091-3574






Ficha de Inscrição ( Período das Inscrições: 04 a 22 de janeiro de 2017 ) 



Resultado do Sorteio ( Divulgação a partir de 23 de janeiro de 2017 ) 



Suplentes Convocados para Matrícula ( Divulgação a partir de 03 de fevereiro de 2017 )

FONTE: http://www4.fe.usp.br/cultura-e-extensao/apoio/projeto-de-extensao-para-professores-da-rede-publica-de-ensino#iframe_procsel

Posse de Donald Trump

Donald Trump: sua visão(propostas) para Educação estadunidense

Hoje, 20/01/2016, a partir das 15h, o empresário republicano Donald Trump de moral questionável, tomará posse como 45º presidente dos Estados Unidos, ou como dizia o pessoal do "Casseta & Planeta Urgente": presidente do mundo. 
Uma das propostas, questionáveis, que Trump tem gritado é que extinguirá o projeto de saúde "ObamaCare" viabilizado pelo, a partir das 15h, seu antecessor Barack Obama. Para quem não sabe o "ObamaCare" ampliou o acesso a planos de saúde para mais de 20 milhões de estadunidenses em seu mandato, pois para quem não sabe, no não existe SUS nos Estados Unidos, para se tratar a saúde é necessário ter um plano particular.
Na Educação, entretanto, o governo federal não interfere muito pois as primeiras etapas do ensino são administradas pelos estados e poderes locais, e são divididos assim:  
"Grosso modo, podemos dizer que o sistema de ensino norte-americano compreende 12 anos ou “graus” (do 1º ao 12º) de ensino prévios ao ingresso no ensino superior. Estes se dividem em três etapas:
Elementary school. Cinco graus dos 6 aos 11 anos
Middle school. Três graus dos 11 aos 14 anos
High school. Quatro graus dos 14 aos 18 anos"
Mas o que propôs e pensa Donald Trump sobre a educação estadunidense? A seguir reproduzo o que se encontra no site de cam,panha de RTrump, www.donaljtrump.com; referente a Educação.(obs.; infelizmente não sei o idioma inglês, usei o google tradutor para fazer a tradução, sendo assim algumas partes pode parecer sem sentido.)

VISÃO DE DONALD J. TRUMP

  • Imediatamente adicione um investimento federal adicional de $ 20 bilhões para a escolha da escola. Isto será feito através da redefinição de prioridades dos dólares federais existentes.
  • Dê aos estados a opção de permitir que esses fundos acompanhem o aluno à escola pública ou particular que frequentam. A distribuição desta concessão favorecerá estados que têm a escolha da escola confidencial, escolas do ímã e leis da carta patente, incentivando os participar.
  • Estabelecer o objetivo nacional de oferecer escolhas escolares a cada um dos 11 milhões de crianças em idade escolar que vivem na pobreza.
  • Se os estados contribuírem coletivamente com outros US $ 110 bilhões de seus próprios orçamentos de educação para a escolha da escola, além de US $ 20 bilhões em dólares federais, isso poderia fornecer US $ 12.000 em fundos escolares para cada aluno do K-12 que hoje vive na pobreza.
  • Trabalhar com o Congresso sobre as reformas para garantir que as universidades estão fazendo um esforço de boa fé para reduzir o custo da faculdade e dívida estudantil em troca dos benefícios fiscais federais e dólares dos impostos.
  • Assegurar que a oportunidade de freqüentar uma faculdade de dois ou quatro anos, ou de prosseguir um comércio ou uma habilidade através de formação profissional e técnica, será mais fácil de acessar, pagar e terminar.


ASSUNTOS CHAVEs

  • A nível estadual e federal, os Estados Unidos gastam mais de US $ 620 bilhões em educação K-12(educação elementar - educação primária e secundária nos E.U.A) a cada ano. Isso é uma média de aproximadamente $ 12.296 para cada estudante alistado em nossas escolas públicas primárias e secundárias.
  • Nós gastamos mais por estudante do que quase qualquer outro país importante no mundo. No entanto, nossos alunos realizam perto do fundo da embalagem para grandes grandes países avançados.
  • Nossos alunos continuam a ficar atrás de seus pares em todo o mundo em conhecimento adquirido. [Federação Americana para o Fundo de Crescimento das Crianças]
  • Entre os 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) encontrou 27 países superados em matemática por estudantes norte-americanos. [Centro Nacional de Estatísticas da Educação]
  • A mesma avaliação constatou que 17 países superaram os estudantes norte-americanos em leitura. [Centro Nacional de Estatísticas da Educação]
  • Nossas maiores cidades gastam algumas das maiores quantias de dinheiro em escolas públicas:

Nova York gasta $ 20,226 por aluno.
Baltimore gasta $ 15.287 por aluno.
Chicago gasta $ 11.976 por aluno.
Los Angeles gasta $ 10.602 por aluno.
  • A escolha da escola é vital para reverter as desigualdades na educação e na falta de escolas governamentais em cidades internas controladas pelos democratas. De acordo com a avaliação nacional do progresso da instrução, somente um em cada seis estudantes afro-americanos na oitava classe é considerado proficiente em matemática e leitura. Em 2016, mais de 2 milhões de graduados do ensino médio tomaram o ACT:

45 por cento de todos os alunos testados reuniu três ou mais pontos de referência relacionados com a preparação da faculdade.
Apenas 11 por cento dos estudantes afro-americanos testados reuniu três ou mais dos benchmarks para a faculdade e prontidão de carreira. [A condição da faculdade e da preparação da carreira, 2016]
  • É hora para a escolha da escola para ajudar crianças livres de falhar escolas do governo e para fechar a abertura da realização. A escolha da escola é a questão dos direitos civis do nosso tempo.
Aparentemente o que Trump propõem é aumentar os índices de educacionais dando a "oportunidade" dos pais de estudantes de escolherem em qual escola se matricularem para fazerem seus estudos com o apoio financeiro do governo, ou seja, passando a escolherem escolas particulares para estudar. Um abandono da escola pública e "privatização" da aprendizagem. Nada mais, nada menos que a visão capitalista sobre a Educação Pública.
Foi o que declarou em Ohio:
"Como seu Presidente, serei a maior cheerleader da nação para a escolha da escola. Quero que cada criança urbana na América que está hoje presa em uma escola falha para ter a liberdade - o direito civil - para assistir à escola de sua escolha. Eu entendo que muitos velhos e velhos políticos vão resistir, mas é hora de o nosso país começar a pensar de novo, uma vez mais, passamos muito tempo falando sobre as pequenas palavras, quando devemos passar o tempo sonhando com as grandes aventuras que temos pela frente. - Donald J. Trump"
A secretária de Educação será  Betsy DeVos.



Fonte de informações e imagem: www.donaldjtrump.com

Fórum Econômico Mundial: Os professores não serão substituídos por robôs, o painel concorda

Muitas discussões no Fórum Econômico Mundial deste ano em Davos giraram em torno de como a tecnologia afeta a sociedade agora e no futuro. A Fundação Varkey e a Internacional de Educação organizaram conjuntamente um debate para abordar esta questão em relação à educação.
Vikas Potas da Fundação Varkey e Angelo Gavrielatos da EI abriram e enquadraram a discussão, intitulada "Robôs vs. Humanos: O professor do futuro? Implicações da 4ª Revolução Industrial para os Sistemas Educativos ". Gavrielatos referido relatório recente do Andreas Schleicher Computadores e Aprendizagem: Fazendo a conexão, que adverte contra "muitas falsas esperanças" em relação à tecnologia.
"Não há dúvida", disse ele, "que os avanços tecnológicos terão um papel importante na educação. O processo de ensino e aprendizagem pode ser enriquecido pela integração adequada das novas tecnologias no uso cotidiano nas salas de aula. "Mas, continuou ele, a dimensão social e humana do ensino e da aprendizagem depende dos professores qualificados como agentes de liderança no desenvolvimento e Entrega de oportunidades de vida para o desenvolvimento de toda a criança.
Intervenções de Rajesh Agrawal (Vice-Presidente da Câmara de Londres), Anne-Birgitte Albrectsen (Plano Internacional), Stefano Aversa (Alix Partners), Professor Sir Leszek Borysiewicz (Universidade de Cambridge), Esteban Bullrich (Carnegie Mellon University), Alexander De Croo (Vice-Primeiro-Ministro, Bélgica), Nicolaus Henke (McKinsey), Salil Shetty (Amnistia Internacional), Hakubun Shimomura (ex-Ministro da Educação, Japão) Direito, pode ajudar os professores em sua prática, mas não suplantá-los na sala de aula.
UNESCO Director Geral Irina Bokova, que concluiu o debate, referenciado Jacques Delors ' Um tesouro dentro em suas observações, destacando como ninguém pode substituir os bons professores, mas a tecnologia pode ajudá-los a formar cidadãos globais que aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver Juntos e aprender a ser.
"Um claro consenso surgiu nessas discussões", Fred van Leeuwen, secretário-geral da IE, resumiu as intervenções. "Quando um caso educacional, baseado em evidências, para a introdução de novas tecnologias pode ser feito, esta abordagem pode ajudar os professores a enfrentar os desafios. Os benefícios potenciais das novas tecnologias podem ser plenamente realizados quando os professores, os profissionais qualificados com a especialização em pedagogia, estão envolvidos na sua concepção e desenvolvimento.

TV Senado - Audiência para debater os avanços e desafios no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 19/10/2016

Plenário vota pelo indicativo de greve para o dia 15 de março


FONTE: http://www.cnte.org.br/

Apeoesp realiza mais uma reunião na Secretaria Estadual de Educação - atribuição




FONTE: APEOESP

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Câmara de Ferraz já tem sua comissão permanente de Educação

A Câmara de Ferraz de Vasconcelos já elegeu, em sessão especial, suas comissões permanentes para fazer análises e produzir pareceres sobre os projetos de leis propostos tanto por vereadores quanto pelo prefeito.
Os vereadores que farão parte da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo (CPSECLT) 2017/2018:
Presidente: Pedro Paulo de Almeida (PR) - Professor Pedro
Relator: Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB) - Nicolas
Membro: Luiz Fábio Alves da Silva (PSDB) Fabinho
Vale acompanhar o trabalho desta comissão, pois é esta que tem a premissa de analisar os projetos de lei que discorrem sobre Educação como Plano de Carreira e Estatuto do Magistério; lei de bônus; e outros; além de dizer se os projetos vão ou não contra as leis já existentes.


Outra comissão que deve ser acompanhada com atenção é a Comissão de Orçamento composta por:
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CPOFC)
Presidente: Antonio Marcos Atanazio (PMDB) - Marcos BR
Relator: Claudio Roberto Squizato (PSB) - 
Membro: Hodirlei Martins Pereira (PPS)- Mineiro





FONTE: http://www.camaraferraz.sp.gov.br/

Ato do Movimento Passe Livre contra o aumento da tarifa em SP


FONTE: TVT

Morre Ministro do STF Teori Zavascki - apesar da Globo não ter notado

Apesar da Globo insistir em falar da Operação Lava Jato, o que aconteceu nessa tarde  de quarta - feira, 19 de Janeiro de 2016, foi a morte de um dos integrantes da mais alta corte de Justiça do país. 
O senhor Teori Zavawscki, que entre uma das diversas causas que já relatou e julgou era também o relator da lava jato. Catarinense de Faxinal de Guedes, e completaria 69 anos em Agosto de 2017.

Veja o curriculum Vitae do ministro :

 Formação Acadêmica
· Graduação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - 1972.
· Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela UFRGS. Funções Atuais 
· Ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de 29/11/2012; 
· Presidente da 2ª Turma (2014 – 2015). Principais Atividades Exercidas Magistratura: No STJ: 
· Ministro do Superior Tribunal de Justiça, de 8 de maio de 2003 a 29 de novembro de 2012. 
· Membro do Conselho da Justiça Federal (2001 - 2003). 
· Presidente da 1ª Turma - Biênio 2/2004 - 2/2006. 
· Presidente da 1ª Seção, biênio 08/2009 a 08/2011. 
· Membro da Corte Especial. 
· Membro do Conselho de Administração. 
· Membro da Comissão de Documentação. 
· Membro Efetivo do Conselho da Justiça Federal de 27/6/2011 a 29/11/2012. 
· Membro Efetivo do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), período de 30/3/1989 a 8/5/2003, onde exerceu também os seguintes cargos: 
· Presidente da Corte (2001-2003); 
· Vice-Presidente (1997-1999); 
· Membro do Conselho de Administração; 
· Presidente de Turma, Diretor-fundador da Revista do Tribunal Regional Federal; 
· Presidente da Comissão de Jurisprudência, da Comissão de Regimento e da Comissão de Estudos e Cursos e Presidente da Comissão de Concurso para o provimento de cargos de juiz federal substituto. Tribunal Regional Eleitoral: 
· Juiz do TRE - RS, em vaga reservada a membro do TRF, nos períodos de agosto/1991 a agosto/1993 e agosto/1993 a agosto/1995. Magistério: 
· Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a partir de março de 2013. 
· Professor na Faculdade de Direito da UNB, de julho de 2005 a março 2013. 
· Professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de junho/1987 a junho/2005, após aprovação em concurso público. Foi membro da Congregação da Faculdade nos biênios 1995/1997, 1997/1999 e 1999/2001. 
· Professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, a partir de 1/8/1980, atualmente licenciado. Outras Atividades: 
· Advocacia desde 1971 (incluído o período de estagiário), estabelecido com escritório profissional em Porto Alegre - RS; 
· Advogado do Banco Central do Brasil (autarquia federal), onde assumiu em 14/12/1976, após aprovação em concurso público, permanecendo até março de 1989; 
· Coordenador dos Serviços Jurídicos do Banco Central do Brasil para o Estado do Rio Grande do Sul de 29/10/1979 a 6/4/1986; 
· Superintendente Jurídico do Banco Meridional do Brasil S.A. (na época, sociedade de economia mista), no período de 7/4/1986 até 30/3/1989; 
· Membro da 4ª Comissão de Ética e Disciplina da OAB - RS. Concursos e Nomeações para Cargos Públicos: 
· Juiz Federal: nomeado, após aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, no cargo de Juiz Federal (D.O.U. de 14/9/1979, pág. 6853), por Decreto do Presidente da República de 24/9/1979 (D.O.U. de 25/9/1979, pág. 13920). Não tomou posse. 
· Consultor do Estado: nomeado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, no cargo de Consultor Jurídico do Estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto de 8/8/1979 (D.O.E. de 8/8/1979. Não tomou posse. 
· Advogado do Banco Central: aprovado em Concurso Público de Provas realizado pelo Banco Central do Brasil (autarquia federal), em agosto/1976, para provimento de cargos de Advogado, obteve o segundo lugar (D.O.U. de 13/10/1976, Seção I, parte II, pág. 4090). Nomeado para o cargo, tomou posse em 14/12/1976. 
· Professor universitário: aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Auxiliar de Ensino, na cadeira de Introdução ao Estudo do Direito, realizado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em 1979, assumiu em 1/8/1980. 
· Professor universitário: aprovado em Concurso de Seleção para Professor Horista, no Departamento de Direito Privado e Processo Civil, área de Direito Civil, da UFRGS. 
· Professor universitário: aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor Auxiliar, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (D.O.U. de 12/2/1985, pág. 2432), nomeado pela Portaria n° 1193, de 12/6/1987 (D.O.U. de 18/6/1987), tomou posse em junho de 1987. Bancas - Participação: 1. Eficácia do Mandado de Injunção. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Aluno: João Francisco Naves da Fonseca Universidade de São Paulo, em 2014. 2. Da Tutela Coletiva dos Direitos Individuais Rotulados Homogêneos: Sistemas Vigente e Projetado. Dissertação de Mestrado, em 2010. Aluno: Artur Luis Pereira Torres - PUC/RS. 3. Exame dos Fatos nos Recursos Extraordinário e Especial. Dissertação de Mestrado, em 2010. Aluno: João Francisco Naves da Fonseca - USP. 4. Cooperação Jurídica Internacional e Possibilidade do Reconhecimento Difuso da Sentença Estrangeira. Dissertação de Mestrado, em 2009. Aluna: Adriana Beltrame - UNICEUB. 5. A Funcionalidade do Devido Processo Legal. Tese de Doutorado, em 2008. Aluno: Sérgio Luiz Wetzel de Matos - UFRS. 6. Coexistência Entre o Juízo Arbitral e o Juízo Estatal: O Enfoque Constitucional. Dissertação de Mestrado, em 2008. Aluno: Ricardo Ranzolin - PUC/RS. 7. O Duplo Grau de Jurisdição no Processo Civil: Um Exame à Luz da Constituição e da Instrumentalidade do Processo. Tese de Doutorado, em 2008. Aluno: Ítalo Fioravanti Sabo Mendes - UnB. 8. O Processo Brasileiro para Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Regime Geral). Dissertação de Mestrado, em 2007. Aluno: André de Albuquerque Cavalcanti Abbud - USP. 9. Fungibilidade de Meios (Conversão do Ato Praticado no Processo Civil Brasileiro e a Possibilidade de Escolha dentre Meios Processuais Postos à Disposição das Partes. Tese de Doutorado, em 2006. Aluno: Sidnei Amendoeira Júnior. 10. Sindicatos: Evolução Histórica, Caracterização e Funcionalidade de sua Legitimação para Agir. Dissertação de Mestrado, em 2006. Aluno: Marcelo Garcia da Cunha - PUC/RS. 11. Tutela Efetiva: Sistemática e Positivação. Dissertação de Mestrado, em Publicações Livros: 
· Título Executivo e Liquidação, 2ªed. – São Paulo - RT, 2002. 
· Processo de Execução - Parte Geral - São Paulo, RT, 3ª ed. 2004. 
· Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 8, 2ª ed., São Paulo, RT, 2003. 
· Antecipação da Tutela - Saraiva, São Paulo, 7ª ed. 2009. 
· Processo Coletivo - Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos - São Paulo, RT, 6ª ed. 2014. 
· Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional. 3 ed. São Paulo: RT, v. 1, 2014. Livros em Co-autoria: 
· Repertório de Jurisprudência e Doutrina Sobre Liminares - obra coletiva, coordenação de Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1995.
· Inovações do Código de Processo Civil - obra coletiva, coordenação de José Carlos Teixeira Giorgis, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 1996. 
· Reforma do Código de Processo Civil - obra coletiva, coordenação de Sálvio de Figueiredo Teixeira, Editora Saraiva, São Paulo, 1996. 
· Aspectos Polêmicos da Antecipação da Tutela - obra coletiva, coordenação de Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1997. 
· Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis – obra coletiva, coordenação de Nelson Néry Júnior e Tereza Arruda Alvim Wambier, Editora Revista dos Tribunais, 2001. 
· A Reconstrução do Direito Privado – obra coletiva, organizadora Judith Martins-Costa, Editora Revista dos Tribunais, 2002. 
· Procedimentos Especiais Cíveis - Legislação Extravagante, obra coletiva, Coordenação de Fredie Didier Jr., Saraiva, 2003. 
· O Abuso de Poder do Estado - obra coletiva, coordenação de Mauro Roberto Gomes de Mattos, Editora América Jurídica, 2005. 
· Princípios Constitucionais Fundamentais - obra coletiva, coordenação de Carlos Mário da Silva Velloso, Roberto Rosas e Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, Lex Editora, São Paulo, 2005. 
· Eficácia e Coisa Julgada - obra coletiva, coordenação de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Forense, 2005. 
· O Direito na Sociedade Contemporânea - Coordenadores: Cláudia Belmonte e Plínio Melgaré; Rio de Janeiro, Forense, 2005. 
· Tutela Coletiva, obra coletiva - Coordenador Paulo Henrique dos Santos Lucon, São Paulo, Ed: Atlas, 2006. 
· A Nova Execução de Títulos Judiciais, Coordenadores: Sérgio Renault e Pierpaolo Bottini - Editora Saraiva, 2006. 
· Relativização da Coisa Julgada: Enfoque crítico / Fredie Didier Jr. (organizador). [et al]. 2ª ed.Salvador: Jus PODIVM, 2006. 
· Coisa Julgada Insconstitucional / Organizadores Carlos Valder do Nascimento; José Augusto Delgado, Belo Horizonte: Fórum, 2006. 
· Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos/ coordenação: Ada Pellegrini Grinover, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes e Kazuo Watanabe. São Paulo: Editora - Revista dos Tribunais, 2007. 
· Meios de Impugnação ao Julgado Civil - Estudos em Homenagem a José Carlos Barbosa Moreira / Fabrício, Adroaldo Furtado (coordenador). - Rio de Janeiro, Forense, 2007. 
· Processo civil: novas tendências: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior / Fernando Gonzaga Jayme, Juliana Cordeiro de Faria e Maira Terra Lauar, coordenadores. - Belo Horizonte, Del Rey, 2008. 
· Código Modelo de Procesos Colectivos – Um Diálogo Iberoamericano, Coordenadores: Antonio Gidi e Eduardo Ferrer Mac-Gregor, Editorial Porrúa e Universidad Nacional Autónoma de México, México, 2008. 
· Cláusulas Pétreas, Direito adquirido, Ato jurídico perfeito e Coisa julgada: Revista dos Tribunais, Centro de Extensão Universitária, 2008, p. 266-273.
· As Grandes Transformações do Processo Civil Brasileiro: homenagem ao professor Kazuo Watanabe, São Paulo: Quartier Latim, 2009, p. 979-992. 
· Comentários ao código modelo de processos coletivos (Ed. PODIVM, 2009). 
· Ação Rescisória: A Súmula nº 343/STF e as funções institucionais do Superior Tribunal de Justiça. Em Superior Tribunal de Justiça: doutrina: edição comemorativa, 20 anos (STJ, 2009, p. 73-89). 
· A Ação Civil Pública, após 25 anos. (O mandado de segurança coletivo na Lei 12.016/2009) Coordenador: Edis Milaré (RT, 2010, p. 789-800). 
· Constituição Federal: avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro, São Paulo. 
· Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança. Organizadores: Napoleão Nunes Maia Filho, Caio Cesar Vieira Rocha, Tiago Asfor Rocha Lima, Alexandre Freitas Câmara (RT, 2010). 
· Leituras Complementares de Processo Civil / Fredie Didier (organizador). [et al.]. 8ª ed. Salvador: 18ª Jus PODIVM, 2010. 
· Mandado de Injunção: Estudos sobre sua regulamentação (organizadores – MENDES, Gilmar; VALE, André Rufino, QUINTAS, Fábio Lima) – ed. Saraiva: 1ª ed. São Paulo 2013. Em Revistas Especializadas: 
· Defesa dos direitos coletivos e defesa coletiva dos direitos. Revista Ajufe, n.43, p. 24-36, 1994. 
· Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos. Revista de Processo, São Paulo, v. 20, n.78, p. 32-49, 1995. Revista Forense, São Paulo, v. 91, n.329, p. 147- 160, 1995. 
· Direitos políticos: perda, suspensão e controle jurisdicional. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 10, p. 178, 1995. 
· Tutela Jurisdicional dos acionistas e investidores no mercado de valores mobiliários. Cadernos do Cej, Brasília, v. 15, p. 133, 1996. 
· Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 64, p. 395, 1997. 
· Reforma del Sistema Procesal Civil Brasileño”, Libro de Ponencias del Congreso “El Derecho Procesal en el Mercosur”, Facultad de Ciencias Jurídicas e Sociales - Universidad Nacional del Litoral, Santa Fe - República Argentina, Octubre de 1997. 
· Medidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante. Revista de Processo, São Paulo, v. 82, p. 53, 1997. 
· Tutela jurisdicional da propriedade industrial. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 71, p. 70, 1997. 
· A carta patente a luz da Constituição. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 47, p. 54, 1998. 
· Eficácia das liminares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 26, n.76, p. 24-46, 1999. 
· Direitos Fundamentais de terceira geração. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 15, p. 227, 1999. 
· Os princípios constitucionais do processo e suas limitações. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina Esmaesc, Florianópolis, v. 6, p. 49-58, 1999. 
· Reforma do Sistema Processual Civil Brasileiro e Reclassificação da Tutela Jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, v. 88, p. 173, 1999. 
· Liquidação extrajudicial e correção monetária. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 57, p. 30, 1999. 
· A tutela dos interesses difusos no direito brasileiro. Lex Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, v. 44, p. 7, 1999. 
· Eficácia das liminares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Revista do Tribunal Regional Federal: 4ª região, Porto Alegre, v. 11, n.38, p. 107-131, 2000. Revista de Processo, São Paulo, n.98, p. 275-294, 2000. 
· Notas sobre a competência na ação de execução fiscal. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 73, p. 348, 2000. 
· Planos econômicos, direito adquirido e FGTS. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 134, p. 215, 2000. 
· Antecipação da tutela e obrigações de fazer e não fazer. Revista de Direito Processual Civil, São Paulo, v. 4, p. 111, 2000. 
· A liminar em mandado de segurança e as modificações do Código de Processo Civil. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 68, p. 57, 2000. 
· Eficácia social da prestação jurisdicional. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 9, p. 248, 2000. 
· Restrições à concessão de liminares. Revista dos Tribunais (São Paulo), São Paulo, v. 718, p. 54; Revista de Informação Legislativa, 125:125; Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, 125:67; Jurisprudência Brasileira, 173:53, 2000.
· A função cautelar do mandado de segurança contra o ato judicial. Ajuris (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 50, p. 82, 2000. 
· O Ministério Público e a defesa dos direitos individuais homogêneos (Revista de Informação Legislativa, 117:173; Revista Trimestral de Direito Público 7:148; Revista do Ministério Público do RS 29:29).2000. 
· Ministério Público e ação civil pública. Revista de Informação Legislativa, Porto Alegre, v. 117, p. 173, 2000. 
· Ministério Público e ação civil pública. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 114, p. 149, 2000. 
· Ação Rescisória em matéria constitucional. Interesse público, Porto Alegre, v. 3, n.12, p. 46-65, 2001. 
· Antecipação da tutela em face de pedido incontroverso. Revista Jurídica, São Paulo, n.301, p. 30-35, 2002. 
· Ação rescisória em matéria constitucional. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 2, n.13, p. 283-292, 2002. 
· Fraude nas execuções contra a Fazenda Pública : Controle das liquidações fraudulentas. Cadernos do CEJ, Brasília, v. 23, p. 275-287, 2003. 
· Sentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados. Revista de Processo, São Paulo, v. 28, n.109, p. 45-46, 2003. 
· Ação rescisória em matéria constitucional. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n.27, p. 153-174, 2003. 
· A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. Direito e Democracia (ULBRA), v. 5, p. 7-28, 2004. 
· A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. Revista Ibero-Americana de Direito Público, Rio de Janeiro, v. 13, p. 243-254, 2004. · Sentença e Coisa Julgada em Matéria Tributária. Revista de Estudos Tributários, São Paulo, v. 7, n.42, p. 144-163, 2005. 
· Parcelamento de Precatórios Judiciários : artigo 78 do ADCT : abuso do poder constituinte derivado?. Interesse Público, Porto Alegre, v. 6, n.31, p. 39-46, 2005.
  · Embargos à Execução com Eficácia Rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC. Revista de Processo, São Paulo, n.125, p. 79-91, 2005. 
· Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 5, jan/junho, págs. 50-61. 2005. 
· A tutela da posse na Constituição e no novo Código Civil. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, v. 5, n.5, p. 50-61, 2005. 
· O processo coletivo no direito brasileiro: observações sobre a estrutura atual e as propostas de reforma. Em Revista de Direito Renovar, nº 36, p. 25-35, 2006. 
· Ação Civil Pública: Competência para a causa e repartição de atribuições entre os órgãos do Ministério Público. Em Revista de Direito Renovar, nº 39, p. 15-27, 2007. 
· A participação do contribuinte na formação do crédito tributário. Em Revista Internacional de Direito Tributário. V.8, p. 409-416, 2007. 
· Poder constituinte derivado e respeito ao direito adquirido e à coisa julgada. Revista de Direito Renovar, v. 38, p. 39- 47, 2007. 
· Sentenças Inconstitucionais: inexigibilidade. Revista Justiça & Cidadania, v. 83, p. 06-12, 2007. 
· Estudos de direito constitucional em homenagem a Cesar Asfor Rocha: Renovar, p. 523-548, 2009. · Cooperação jurídica internacional e a concessão de exequatur. Em Revista de Processo, V. 35, nº 183, p. 9- 24, 2010. Em Revista Interesse Público, V. 12, n-61, p. 13-28, 2010. Prefácios e Apresentações de Obras Jurídicas: 
· Apresentação do livro de Paulo Afonso Brum Vaz. Manual da tutela antecipada: doutrina e jurisprudência: de acordo com as Leis nº 10.352/01, 10.358/02 e 10.444/02. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2002, 302p. 
· Apresentação do livro de André de Albuquerque Cavalcanti Abbud. O Processo Brasileiro para Homologação de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (regime geral). São Paulo: Atlas, 2008, 299p. 
· Apresentação do livro de Artur César de Souza. Contraditório e revelia: perspectiva crítica dos efeitos da revelia em face da natureza dialética do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, 277p. 
· Prefácio do livro de Flávio Cheim Jorge, Marcelo Abelha Rodrigues e Eduardo Arruda Alvim (coordenadores); [Ada Pellegrini Grinover...[et al.]. Temas de Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, 506 p. 
· Prefácio do livro de Flávia da Silva Xavier e José Antonio Savaris. Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais. Curitiba: Juruá, 2010, 383 p. 
· Prefácio do livro de Andrei Pitten Velloso, Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior. Comentários à lei do custeio da seguridade social: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 atualizada até a LC 118/2005. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005, 436 p. 
· Prefácio do livro de Vladimir Souza Carvalho. Competência da Justiça Federal. 8ª ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2010, 575 p. 
· Apresentação do livro de João Francisco Naves da Fonseca. "Exame dos fatos nos Recursos Extraordinário e Especial". São Paulo. Saraiva - 2012 - Coleção Theotônio Negrão. 
· Prefácio do livro de Rafael Pandolfo. Jurisdição Constitucional Tributária. SP: Noeses, 2012. Condecorações, títulos, medalhas 
· Votos de louvor por desempenho de encargos na OAB/RS: nos biênios 1985/1986 (Portaria GP n° 104/87, de 1/87) e 87/88 (Portaria GP n° 752/89, de 1/89), e como membro da Comissão de Ética e Disciplina (Portaria GP n° 228/87, de 8/10/1987). 
· Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Grande Oficial, Resolução TST, de 12/8/2003. · Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador - ( Decreto de 3/4/2002) e de Grande Oficial ( Decreto de 8/4/2004). 
· Ordem do Mérito Naval, no grau de Grande Oficial - Decreto de 25/5/2005. 
· Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de Comendador - (Decreto de 17/10/2002) e de Grande Oficial (Decreto de 20/9/2006). 
· Ordem do Mérito da Defesa, no grau de Grã-Cruz (Decreto de 19/9/2008). 
· Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, categoria especial, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 
· Título de Cidadão Amapaense - Assembléia Legislativa do Estado do Amapá - 2009. 
· Colar do Mérito Judiciário do Amapá - Concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - 2009. 
· Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Alta Distinção, em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Militar da União - 2012.
 · Cruz de Mérito Judiciário – concedido pela Associação dos Magistrados Brasileiros – 2013. 
· Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Grã-Cruz – concedido pelo Superior Tribunal Militar – 2013. 
· Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau Grão-Colar – concedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – 2013. 
· Ordem do Rio Branco, no grau de Grande Oficial – concedido pela Presidenta da República – 2013. · Medalha Mérito Tamandaré - concedido pela Marinha do Brasil – 2014. 
· Medalha do Mérito Farroupilha – concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul – 2014. 
· Medalha do Pacificador – concedido pelo Exército Brasileiro -2015. Títulos - Área Jurídica e Profissional: 
· Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. 
· Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. 
· Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - exerceu cargo de Diretor na gestão 1984/1985. 
· Membro do Conselho e da Diretoria do Instituto Brasileiro do Direito de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon, 1999-2003. 
· Membro do Conselho Diretor da Revista Gênesis de Direito Processual Civil. 
· Membro de Conselho de Orientação da Revista de Processo – RePro.

Fonte: STF

Creche fecha as portas e pais de 150 crianças entram em desespero

Mais uma vez o município de Ferraz de Vasconcelos virou notícia devido aos problemas enfrentados na área da Educação. Dessa vez o motivo da aparição da "Terra Ditosa" na Rede Record foi pelo fechamento da CEI Primeiros Passos. De acordo com pais e funcionários havia tido promessa de não fechamento da unidade, que é conveniada, entretanto, nesta primeira semana de janeiro, a nova administração da cidade confirmou o fechamento da mesma.


Versão da Prefeitura:
A Secretaria de Educação de Ferraz de Vasconcelos está realizando o remanejamento das crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil (CEI) Primeiros Passos I conveniada junto à Prefeitura até o ano passado. A unidade foi fechada por condições impróprias do prédio, localizado no Tanquinho e também por falta de prestação de contas por parte da Associação Mitras, que mantinha a creche funcionando.
Ao todo, 119 alunos serão matriculados em outros CEIs da cidade. As 48 crianças de dois anos a dois anos e 11 meses matriculadas no Infantil I serão remanejadas para a Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI) Maria da Glória Fernandes Leite, localizada no mesmo bairro da CEI Primeiros Passos I. Estes alunos serão atendidos em período Integral.
Os 30 alunos de três anos a três anos e 11 meses que estão no Infantil II poderão ser matriculados na mesma EMEI, mas com atividade em período parcial. Os responsáveis que não puderem ficar com as crianças durante a outra parte do dia, poderão entrar em contato com a pasta de Educação para solicitar uma vaga na nova CEI do Jardim TV que atenderá as crianças em período integral. A unidade está prevista para ser inaugurada em breve.
As 41 crianças do Berçário, que têm idade entre um ano e um ano e 11 meses, também serão matriculadas na nova CEI.

“Outra oportunidade foi dada para a Associação Mitras entregar os documentos de prestação de contas das notas fiscais, por meio de um chamamento público, mas não tivemos resposta. Por conta disso, estamos fazendo o possível para que todas as crianças que estavam matriculadas no CEI Primeiros Passos I, sejam remanejadas para outra unidade do município, garantindo a educação destes alunos e a tranquilidade para os pais”, esclarece a secretária de Educação, Valéria Eloy da Silva Kovac.
Ainda segundo Valéria, a Secretaria de Educação sempre estará à disposição. “Em nenhum momento deixamos de atender os pais destes alunos, pois sabemos da necessidade que eles têm de uma creche”, enfatiza.
Para mais informações, os pais devem entrar em contato pelo telefone 4674-7900 ou 4674-7902.


FONTE VÍDEO: R7
FONTE Versão da Prefeitura: TEXTO: Jennifer Oliveira in http://www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br/

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

No Mato Grosso é aprovada Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino .

Ainda em 26 de Dezembro de 2016, o Governador do Mato Grosso, Pedro Taques(PSDB), o mesmo denunciado no Estado por participar de esquemas de propinas na Secretaria de Educação(http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/12/1843899-governador-de-mt-tucano-pedro-taques-e-citado-em-esquema.shtml), sancionou lei de autoria do Deputado estadual Sebastião Rezende(PSC) que institui Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação.
De acordo com a legislação as unidades deverão tomar iniciativa de formular medidas de conscientização para evitar situações de violência contra profissionais da educação. a lei também já prevê o que deve ser feito quando o ato de violência ocorrer:
"II - afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado; 
III - transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais; "
E quando comprovado a violência contra o profissional de Educação :
"Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino."
Entretanto, outro projeto que poderia ser proposto e sancionado tanto no Mato Grosso como no Brasil, é o que torna crime crime de corrupção que desvia verba da Educação, que torna crime violência policial contra professores em manifestações, paralisações e greves.
Concordamos com a lei aprovada, porém, também, consideramos que a violência contra o professor é um reflexo da violência que é cometida toda vez que uma obra é superfaturada para desvio de verba; ou quando propinas são pagas pra ganhar licitações.
Punir estudantes e "solidariamente" seus familiares por causa de violência contra professores é importante para diminuirmos tal atitude, todavia, promover ações, como a própria lei discorre, de conscientização dos alunos e comunidade, além de não esquecer de investigar e punir políticos corruptos.

Veja a lei 10.473/2016 na íntegra: 
LEI Nº 10.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 - D.O. 27.12.16. 
Autor: Deputado Sebastião Rezende 
Institui a Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso.   
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais.  Parágrafo único Para efeitos desta Lei, são Profissionais da Educação os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos. 
Art. 2º As instituições de ensino do Estado de Mato Grosso deverão:
 I - estimular docentes e discentes, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do ensino; 
II - adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que Profissionais do Ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral; 
III - estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica; 
IV - incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos Profissionais do Ensino; 
V - demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos. 
Art. 3º As medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir: 
I - campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral; 
II - afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado;  
III - transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais; e 
IV - (VETADO). 
Art. 4º O Profissional de Ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas, nos termos desta Lei. 
Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. 
Art. 6º O ofensor terá assegurado o direito de defesa e será garantida sua permanência no Sistema Estadual de Ensino, com vistas ao pleno desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de cidadania e à qualificação para o trabalho, se menor de idade. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo determinado pela Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.  
 Art. 8º Revoga-se a Lei nº 8.085, de 15 de agosto de 2004. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2016. 
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016.    
 JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES 
Governador do Estado

Fonte da imagem: Revista Isto é