quinta-feira, 13 de julho de 2017

Extensão universitária: SINPEEM abrirá inscrições para o curso “Inserção curricular da educação ambiental” no dia 27/07

Em parceria com a Faculdade Álvares de Azevedo (Faatesp), no período de 05 de agosto a 30 de setembro, o SINPEEM realizará o curso de extensão universitária “Inserção curricular da educação ambiental”, com carga horária de 100 horas. 

        As inscrições serão abertas no dia 27 de julho (quinta-feira). Metade das vagas será disponibilizada no site às 10 horas e a outra metade às 21 horas.

        A aula presencial, obrigatória, está programada para o dia 05 de agosto (sábado), das 9h às 16h, no Centro de Formação do SINPEEM – rua Guaporé, 240, Metrô Armênia.

        As atividades do curso serão realizadas por meio de plataforma, que será disponibilizada aos participantes no site do sindicato.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

        PÚBLICO-ALVO:

        • todos os cursos de extensão universitária são destinados aos professores de educação infantil, professores de educação infantil e ensino fundamental I, professores de ensino fundamental II e médio, agentes escolares, auxiliares técnicos de educação, agentes de apoio, diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares. 


        INSCRIÇÕES:

        • somente no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br); 

        • cada associado pode se inscrever em até dois cursos de extensão universitária no ano.


        PRÉ-REQUISITOS:

        • ter uma graduação ou licenciatura;

       • ser associado ao SINPEEM.


        DOCUMENTOS (CÓPIAS SIMPLES) QUE DEVEM SER ENVIADOS PARA O E-MAIL extensao@unipeccursos.com.br:

        • RG (não pode ser CNH);

        • CPF (caso não conste no RG);

        • certidão de casamento ou nascimento (caso tenha alteração de nome no RG);

        • diploma de graduação ou licenciatura;

        • holerite recente.

        Observação: na inscrição do segundo curso não será necessário enviar novamente a documentação acima solicitada.


        ACESSO:

        • o acesso à plataforma será liberado no site do SINPEEM sempre no início dos cursos.


        CERTIFICAÇÃO:

        • o certificado será emitido pela Faculdade Álvares de Azevedo (Faatesp) - www.faatesp.com.br;

        • para conclusão do curso, obtenção do título e expedição de certificado o aluno deverá ter média mínima de 7,0.


        OBSERVAÇÃO:

        • o associado que se inscrever e não comparecer à aula presencial será excluído automaticamente do curso.

        Para obter informações gerais sobre os cursos, o associado deve entrar em contato com a Faatesp pelo telefone 5011-3136, das 9h às 17h.


FONTE: SINPEEM

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Poá: Diário de Classe foi comprado a R$32,00 a unidade

O município de Poá passa por uma situação calamitosa devido a nova situação de arrecadação do Imposto Sobre Serviço - ISS, especificamente do ISS oriundo do Itaú S.A instalado na cidade.Entretanto, algumas compras promovidas pelo executivo tem sido de forma exagerada em questão de preço. Um exemplo, foi a compra de 1000 (mil) diários de classe utilizados por professores das escolas municipais ao valor de R$32,00 cada, totalizando R$32.000,00 da empresa FS JUNIOR-COM.EPREST.SERV.GRAFICOS-EIRELI-EPP também conhecida pelo nome fantasia Igd Golden.(link do contrato: http://arquivos.etransparencia.com.br/3539806_1/g00033-2016-0000000055-2017=contrato-055-2017-pp-033-16%20-20170512_12484945_0061.pdf)

Esta informação consta do Portal de Contas Públicas do Município na relação mensal de compras do mês de Março e pode ser verificada por qualquer cidadão.





Entretanto, ao pesquisarmos em sites de venda de materiais escolares, verificamos que o preço pago pelo município é muito maior do que o praticado. Inclusive o Diário comercializado pela Imprensa Oficial do estado de São Paulo, vejam: 

















Fontes: http://topdata-info.com.br/contas_novo/prefeituras/index.php?municipios=poa ; http://www.papelariaqueiroz.com.br/; www.imprensaoficial.com.br; www.saraiva.com.br; 

Legislativo de Ferraz de Vasconcelos marca sessão extraordinária

Câmara convoca Sessão Extraordinária para dia 13 de Julho de cria temor entre servidores públicos de Ferraz de Vasconcelos que receiam aprovação de projeto de novo Estatuto de Servidor sem diálogo.
Entretanto, na Ordem do Dia consta apenas o que segue:


terça-feira, 11 de julho de 2017

Audiência Pública: Projeto de Estatuto do Servidor Municipal de Ferraz

Assine a petição solicitando que os vereadores de Ferraz de Vasconcelos façam uma Audiência Pública para discutir com os servidores públicos o projeto de lei que muda o Estatuto do servidor, a Lei Complementar 167/2005.




https://secure.avaaz.org/po/petition/Entregar_uma_solicitacao_de_Audiencia_Publica_aos_Vereadores_de_Ferraz_Audiencia_Publica_Projeto_de_Estatuto_do_Servidor/?copy&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-434486-Entregar_uma_solicitacao_de_Audiencia_Publica_aos_Vereadores_de_Ferraz_Audiencia_Publica_Projeto_de_Estatuto_do_Servidor&utm_term=noHash%2Bpo


Parecer de prestação de contas de 2015 do TCE aponta problemas na Educação de Ferraz

Veja o que relatou a conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dra. Cristiana de Castro Moares sobre a prestação de contas do exercício 2015 dividido pelos prefeitos Acir Filló (ex - PSDB), período 01-01-2015 a 03-12-2015  e Izidro Neto (PMDB) período  04-12-2015 a 31-12-2015, período este que coincide com a gestão da atual secretária de Educação Valéria Eloy Kovac,   referente a área da Educação:

"Item A.3 – ACOMPANHAMENTO DO ENSINO 2015 - FISCALIZAÇÃO DE NATUREZA OPERACIONAL DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO – CICLO I DO ENSINO FUNDAMENTAL
- As condições das instalações prediais variam muito entre as escolas e requerem reformas principalmente nas salas de aula e nos banheiros;
- Nos quesitos Instalações físicas, Coleções e Materiais bibliográficos, Equipamentos para áudio, vídeo e foto e Processamento de dados, 100% das escolas (8) não apresentou nenhum item de acordo com a recomendação do CNE;
- Diversas escolas apresentaram quadra poliesportiva inadequadas para prática de Educação Física;
- Todas as 8 (oito) escolas visitadas não possuem laboratório de ciências e parque infantil e 7 (sete) escolas não possuem quadra coberta e sala de TV/DVD;
- Percentual de permanência do quadro do corpo docente - em 50% houve a permanência de apenas 20 a 40% do quadro de docentes, considerando o período de 2011 a 2015;
- Quantidade de alunos matriculados por turma - do total de 8 escolas da amostra, em 25% delas, havia até 20% das turmas com mais de 34 alunos matriculados. Em outras 2 escolas (25%), de 20 a 40% das turmas apresentaram turmas com mais de 34 alunos matriculados;
- Nenhuma escola pesquisada possui toda a quantidade de itens de instalação física recomendada pelo Conselho Nacional de Educação;
- 45,05% dos professores estão atuando no limite da sua jornada de até 40 horas semanais; e, mais de 54% dos professores estão com jornada acima do recomendado no Parecer CNE-CEB nº 08/2010 (de 40 a 65 horas semanais), atuando sob o risco de comprometimento da qualidade das atividades de ensino-aprendizagem e do desenvolvimento da proposta pedagógica da escola;
- 75,00% dos professores cumprem jornada de trabalho extraclasse inferior a 33,33%;
- Em relação à participação dos professores em eventos de Orientação Técnica, 23,24% deles não participaram de nenhum evento desta natureza; 7,04% participaram de 1 (um) evento;
- A grande maioria dos afastamentos apontados é por motivo de saúde;
- Em relação à participação dos professores em cursos à distância, mais da metade não participou de nenhum evento desta natureza;
- Em relação à participação dos professores em evento da Pós-Graduação, 54,93% não participou de nenhum;
- A grande maioria dos docentes aparenta desconhecer o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal. Por outro lado, um percentual elevado (34,51%) dos docentes considera que o plano de carreira não estimula a permanência nesta rede de ensino e nem o aperfeiçoamento profissional."

São apontamentos intrigantes sobre a Educação em Ferraz de Vasconcelos sobre dados fiscalizados em um total de 8 unidades. No mesmo relatório sobre o FUNDEB:


Item B.3.1 - ENSINO - No exercício de 2015 o município aplicou R$ 63.924.900,73 (após as glosas da fiscalização), representando 80,66% do FUNDEB recebido, não observando o percentual mínimo de 95%, em afronta ao estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/07, deixando de aplicar o montante de R$ 15.326.236,85; - A Prefeitura não mantém depositados, na conta única e específica, os recursos recebidos do FUNDEB, em afronta ao art. 2º do Decreto Federal nº 7.507/2011, e art. 17, §2º, da Lei Federal nº 11.494/2007; - Deixou a Prefeitura Municipal de proceder à abertura de conta específica para a movimentação dos recursos diferidos do FUNDEB, em desatendimento do quanto disposto no Comunicado SDG nº. 07/2009.
Item B.3.1.1 - AJUSTES: DESPESAS COM FUNDEB - 60% - Pessoal em desvio de função; - Restos a pagar não quitados até 31.01.2016; - Restos a Pagar do FUNDEB diferido (até 5%) não quitados até 31.03.2016.

Item B.3.1.1.2 - AJUSTES: DESPESAS COM FUNDEB - 40% - Pessoal em desvio de função; - Restos a pagar não quitados até 31.01.2016; - Restos a Pagar do FUNDEB diferido (até 5%) não quitados até 31.03.2016.
 Item B.3.1.1.3 - AJUSTES: DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS - Despesas não amparadas pelo art. 70 da LDB; - Restos a pagar não quitados até 31.01.2016.
Item B.3.1.2 - DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO - O Município não vem atingindo as notas previstas no IDEB; - Déficit de vagas de 1889 crianças na modalidade Creche (crianças de 0 a 3 anos de idade), correspondendo a 45,77% das vagas disponíveis Rede Municipal de Ensino.

Ainda sobre o FUNDEB:


V – Temas capitais
Passo a análise aos temas suficientes à rejeição dos demonstrativos, quais sejam, (a) gestão dos recursos do FUNDEB, (b) falta de recolhimento dos encargos sociais; c) falta de pagamento/depósito dos valores devidos à gestão da dívida judicial; e, (d) desequilíbrio fiscal, marcado pelos resultados orçamentário e financeiro negativos, além da manutenção de dívida de curto prazo sem disponibilidade à sua liquidação.
a) O quadro elaborado pela fiscalização indicou que o Município é daqueles que mais recebem recursos do FUNDEB, em relação ao valor efetivamente retido para a formação do fundo geral, situação explicada pela sistemática consolidada para a distribuição democrática dos recursos por aluno matriculado na rede municipal de cada Comuna.
 O sistema foi criado exatamente sob a orientação e finalidade de que todos os alunos contassem com os mesmos recursos à aplicação no ensino.
Desse modo, o FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual, que visa atender a pretensão constitucional de elevar o nível do ensino – a cada aluno – preservando as necessidades primárias e o direito social à educação, independentemente das características econômicas de cada Município e/ou região.
Exatamente por isso, os investimentos do Fundo guardam igual importância reservada àqueles realizados pela conta tesouro – com a distinção, de que enquanto o FUNDEB indica um valor transferido, certo e fechado, naqueles o volume de recursos pode vir a superar ao mínimo constitucional estabelecido.
Isso explica que a Lei 11.494/07 estabeleceu regras precisas para que o volume de recursos fosse utilizado durante o exercício de competência – visando o aproveitamento dos alunos dentro do próprio período; facultando que desse montante, no máximo 5% pudessem ser diferidos e aplicados até o final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Basta dizer que no caso concreto foram retidos R$ 23.661.038,09 para formação do Fundo; ao passo que foram recebidos R$ 79.191.495,74, somados a R$ 69.641,84 decorrentes de receitas de aplicações – atingindo R$ 79.251.137,58 para investimentos no Município.
A instrução da matéria revelou que o Município aplicou validamente R$ 64.061.438,11 das receitas do FUNDEB, ou seja, limitada a 80,83%, de tal sorte descumprindo os termos da Lei 11.494/07.
Mas é importante realçar que o Município transferiu despesas, agora inscritas em restos a pagar, não quitadas até 31.03.16, em montante de R$ 14.570.748,71 [(Fundeb/60% - R$ 11.209.625,52) + (Fundeb/40% - R$ 3.361.123,19)], conquanto houvesse tão somente a quantia de R$ 442,29 disponíveis em 31.12.15). Na verdade, o saldo efetivamente inscrito em 31.12.15 à conta do FUNDEB atingiu R$ 19.727.357,46, aqui considerando aquele valor estabelecido por ATJ, por conta de pagamentos efetuados no período de diferimento autorizado pela lei de regência. Na verdade, o saldo efetivamente inscrito em 31.12.15 à conta do FUNDEB atingiu R$ 19.727.357,46, aqui considerando aquele valor estabelecido por ATJ, por conta de pagamentos efetuados no período de diferimento autorizado pela lei de regência. 34
Na verdade, o saldo efetivamente inscrito em 31.12.15 à conta do FUNDEB atingiu R$ 19.727.357,46, aqui considerando aquele valor estabelecido por ATJ, por conta de pagamentos efetuados no período de diferimento autorizado pela lei de regência.
Assim, se a Municipalidade não mantinha conta específica para a gestão dos recursos do FUNDEB, transferindo à conta geral e, como visto e será analisado adiante, em franco déficit da execução financeira e falta de disponibilidade de recursos para quitação de dívida de curto prazo, conclui-se que os valores recebidos do FUNDEB foram utilizados para toda sorte de pagamentos – deixando de ser reservados à sua finalidade específica.
Aliás, relembro que os apontamentos da fiscalização indicaram – inclusive por fotos extraídas dos locais visitados, a premente necessidade de aplicação dos recursos no setor.
A situação é grave e atentatória à sistemática constitucional de manutenção e valorização do ensino, dentro do princípio da igualdade material entre os alunos do Estado.
Merece, portanto, comunicação ao Ministério Público do Estado, para as considerações de sua alçada.
 Na verdade os apontamentos da Conselheira revelam aquilo que as crianças, os pais, os professores e funcionários já sabem: a Educação de Ferraz de Vasconcelos está mal pois é mal administrada.
Link:  http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/598289.pdf

FONTE: Tribunal de Contas do Estado


Projeto de reforma administrativa de Biruta : olhares para educação

No projeto de Reforma Administrativa encaminhado pelo Prefeito Zé Biruta (PRB) para Câmara de Vereadores de Ferraz de Vasconcelos, no último 19/06, mudanças nas denominações de secretaria bem como diminuição e atribuições estão previstas caso seja aprovado pelos vereadores, em comparação com a última reforma administrativa promovida pelo ex - prefeito em exercício Izidro Neto(PMDB) na Lei Complementar 314/2016.
Ainda de acordo com o projeto a atual Secretaria de Educação passará a ser chamada  de Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento da Educação. Nesta proposta a secretaria será composta por:1)Divisão de Suporte Administrativo; 2) Departamento de planejamento, gerenciamento, Monitoramento, Regulação, Controle e Avaliação da Educação; 3) Departamento de Otimização Pedagógica; 4) Departamento de gestão da Alimentação Escolar e; 5) Departamento de Supervisão Escolar.
Ao fazermos a leitura do projeto não encontramos nada de novo no que se refere aos novos departamentos relacionados á Educação a não ser a repetição de termos e reestruturação mais burocrática da administração pública e de certa forma em cumprimento a recomendações do Tribunal de Contas do estado de São Paulo,  com exceção do Departamento de Otimização Pedagógica (algo inusitado) que tem como uma de suas competências para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação Especial o seguinte:

"Art. 76...
           I - coordenar, controlar e avaliar:
b)técnicas, sistemáticas e metodologias pedagógicas para otimizar a performance do professor na sala de aula, maximizando, a seu turno, o aprendizado dos alunos."

Os termos destacados "otimizar" e "maximizando" nos remete  a termos utilizados por neoliberais principalmente nas fábricas e empresas capitalistas, quando tratam do desempenho de seus funcionários, e que tradicionalmente está intrinsecamente ligado ao maior lucro com o menor custo o que significa exploração da força de trabalho representado pelo aumento de funções, atividades e carga horária de trabalho. 
Na Educação isso pode representar o aumento de alunos por sala, por exemplo, como tem ocorrido no Rio de Janeiro com o fechamento de salas e remanejamento de alunos para outras unidades ocasionando super lotação e consequente prejuízo pedagógico, "otimizando" assim espaços públicos e fazendo a consequente "maximização" de resultados, o que na realidade representa a precarização do ensino público.
Outra questão a ser discutida é a criação de novos cargos em comissão na Educação que em comparação com a última reforma administrativa de 2016 tem um aumento de mais 100% dos cargos e custos. Veja:


Juntando - se a isso aos cargos já existentes na Lei Complementar 227/2009, Estatuto do Magistério Municipal, que tem os cargos de Supervisor de Ensino no total de 15 cargos.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

FUNDEB: conselhos irregulares

De acordo com o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE (  https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/relatorios/situacaoConselhos ), em três municípios da Região do Alto Tietê estão com os Conselhos de Acompanhamento  e Controle Social do FUNDEB - CACS -  estão irregulares. veja abaixo:

MUNICIPAL
SP
POA
MANDATO VENCIDO

MUNICIPAL
SP
FERRAZ DE VASCONCELOS
IRREGULAR - EM MODIFICAÇÃO PELO ENTE FEDERADO

MUNICIPAL
SP
SUZANO
IRREGULAR - DADOS SENDO ANALISADOS PELO FNDE

O CACS é importante pois é este conselho que tem a função de fiscalizar a utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nas cidades brasileiras.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/