segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Poá: PROPOSTAS!!!

Na semana passada, a Secretaria Municipal de Educação de Poá/SP encaminhou para as escolas municipais dois modelos de propostas de contenção de gastos alterando jornada de trabalho de professores e consequentemente os vencimentos. Vejam:

proposta 1.


proposta 2
Exposto as propostas o que se pretende é sem(?) realizar demissões:a) com a proposta n.º1 reduzindo a jornada semanal de trabalho e consequentemente os vencimentos dos professores, "economizar" mensalmente R$ 1.436.000,00 ; b) na proposta n.º 2 a ideia é "economizar" por mês R$ 1.486.000,00 ; uma diferença em reais de uma proposta para outra equivalente há R$50.000,00.
Pode haver a dúvida se a ideia de redução de salário é possível legalmente já que no Art.37 da CF88 no item XV que declara " o subsidio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos (são) irredutíveis." Entretanto em relação a CLT encontramos jurisprudência referente ao assunto:
"Além da hipótese de redução por meio de negociação coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base no caput do art. 320 da CLT (“A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários”), construiu a possibilidade de redução do salário do professor em consequência da diminuição proporcional do número de aulas. O entendimento foi consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 244 da Subseção de Dissídios Individuais n. 1 (SDI-I) e no Precedente Normativo (PN) n. 78 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC):OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001) A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. PN-78 PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA (negativo)"(RODRIGO BEZERRA MARTINS, 2014)"
Entretanto, é sine qua nom lembrar que estamos tratando de servidores públicos regidos por regime estatutário próprio.Mas mesmo no caso de servidores com Plano de Carreira e estatuto próprios há caso de possibilidade de alteração de jornada e consequente redução ou aumento de vencimentos.
Temos como exemplo o município de São Paulo que anualmente professores de Ensino Fundamental I e do Ensino Fundamental II e Médio que tem como jornada normal de trabalho a "Jornada Básica Docente - JBD" de carga horária 30 horas semanais podem optar pela " Jornada Integral Especial de Formação - Jeif" que altera a carga horária para 40 horas semanais e aumenta os vencimentos dos professores que a optarem.
Um outro exemplo, e que vem da nossa região, é na cidade de Ferraz de Vasconcelos que nos Art. 44 e Art. 45 §1°, §2º e §3° da Lei Complementar 315 /2016 definem a proporcionalidade dos vencimentos a jornada e a possibilidade de mudança de jornada:


O que é imprescindível registrar é que nos dois exemplos citados o de São Paulo e de Ferraz de Vasconcelos tais mudanças de jornadas e posterior mudança de vencimentos estão previstas em leis e portarias o que garante a legalidade do processo. O que, acreditamos, tem que ser feito no município de Poá.
Mudanças na vida trabalhista dos servidores devem ser regulamentadas por intermédio de lei ou leis votadas pela Câmara Municipal, que ao nosso ver, tem que ter caráter provisório, ou seja, por se tratar de uma necessidade emergencial e há movimentos em curso para que a situação financeira da cidade volte ao normal, é importante que ao regulamentar tais mudanças que seja estipulado prazo de 12 ou 24 meses, por exemplo,  para que tanto jornada e vencimentos voltem ao normal, isso se servidores e governantes entrarem em acordo sobre o tema, após findada a crise.
O prazo é necessário para que não haja aí um golpe na classe trabalhadora e após crise cessada tenha uma verdadeira redução salarial.


PROPOSTA AOS VEREADORES E AO EXECUTIVO

Na mesma linha da proposta encaminhada pela SME poaense aos professores, encaminho uma singela proposta aos vereadores e aos integrantes do executivo representados pelo atual prefeito Gian Lopes.
Antes uma questão: tal proposta apresentada pela secretária Juliana está sendo motivo de discordância por parte dos profissionais da Educação. De acordo com o SINTEP:

"O governo insinua que há participação popular na construção de ideias, no entanto não é claro nas informações e só trazem propostas prontas para serem debatidas.
O SINTEP propõe que as reuniões para tratar desses assuntos não sejam feitas somente com os gestores e sugere que a SME convoque todos os educadores, assim como fez quando se discutiu a questão da pontuação para atribuição. Já está mais do que provado de que as informações não chegam às claras as unidades escolares causando transtornos no ambiente educacional.
A SME quer reduzir em 1,5 milhões mensais a folha de pagamento da educação. Cálculos realizados pelo SINTEP indicam que, com o fim das gratificações de assiduidade pagas aos docentes já propostas pelo governo, corte nos gastos com comissionados e criação de jornadas docentes e administrativas que SEJAM OPCIONAIS e não impostas aos educadores como está sendo feita, já são suficientes para contribuir com a redução da folha de pagamento da educação. Basta observar que, sem nenhuma redução na folha de pagamento da educação, nosso percentual incidente no orçamento previsto (325 milhões), já sem o ISS, representaria cerca de 27% do mesmo, que significa 50% da folha de pagamento. E olha que somos cerca de 55% dos servidores!!! "
Outro ponto, não levantado pelo SINTEP, é que até agora não foi apresentado pela administração municipal o enxugamento previsto na própria carne: demissão de comissionados e diminuição de despesas de secretárias; como prevê a própria legislação vigente. Sempre que se trata de redução de gastos caminha- se para o tema demissão, que vai logo para demissão de servidores, e chega sem dó nos professores.

***
Retornando a proposta para legisladores e executivo, alega - se que não é possível a redução de salários de vereadores e membros do executivo municipal pois a legislação diz que tal situação só valerá para próxima legislatura.Entretanto, ao invés de promover lei que reduza salários de vereadores, secretários, vice - prefeito e prefeito, que seja feito da mesma maneira  que se propõe aos professores: redução de jornada e consequente redução salarial, mas não permanente, provisória, fazendo apenas a adequação da carga horária.
Na prática: tanto prefeito como secretários e vereadores são contratados oficialmente por por 40 horas semanais. No caso do Prefeito, este recebe por 40h o valor de R$ 22.400,00 que no total ao ano corresponde ao valor de R$ 268.800,00, entretanto, o prefeito ganha por hora trabalhada R$140, 00, se diminuirmos sua carga horária de trabalho para 30 horas semanais se salário cairia para R$16.800,00; ou seja, menos R$5.600 ao mês totalizando R$67.000,00 ao ano. Aí faria o mesmo com o vice - prefeito de R$12.500,00 para R$ 9.375,00(menos R$3125,00 mês e R$37.500,00 ao ano); o mesmo com os 17 vereadores que recebem o  valor de R$10.813,00 para R$8109,75 sendo a economia de R$2.703,25 ao mês por vereador, pelos 17 seria 45.955,25; e ao ano de R$32.439 por vereador e R$551.463,00 totalizando os 17; continuando com os secretários que hoje recebem R$12.000,00 passaria a ser R$9.000,00 economia de R$3000,00 por mês e de R$36.000,00 por ano, somando os 18 que ainda existem de acordo com o site da prefeitura economia de R$648.000,00 anuais.Proponho então, que da mesma forma que poderá ser reduzida a jornada de servidores e consequentemente seus salários, que se reduza a jornada e salários dos cargos políticos e comissionados, provisoriamente, apenas adequando a jornada.
O fato é, que independente dos valores não é visto por parte do governo iniciativa real de cortar na própria carne e de promover de forma real e efetiva a participação dos entes envolvidos e que sofrerão as consequências, na construção das soluções aos problemas. Não há participação popular de fato, apesar da realização de pseudo audiência pública. Há apenas o temor de servidores e o temor da população: de uns o medo de perder seu trabalho; de outros o temor de perder serviços essenciais por falta de alguém pra fazê-lo.

FONTES: SINTEP; https://drive.google.com/file/d/0B5ytrcZVuX6iRGZrdHJIYVo3V1k/view;http://prefeituradepoa.sp.gov.br/portal/secretarias/;  http://leideacesso.etransparencia.com.br/poa.prefeitura.sp/Portal/desktop.html?410;  www.conteudojuridico.com.br; CF88;