sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Em reportagem do programa "Balança Geral" da Record TV é mostrado o drama que o Professor Rodrigo Sanches e sua família tem passado devido ao câncer no peritônio, câncer raro, o mesmo que a apresentadora Hebe Camargo teve, que acometeu o docente.
Na matéria é mostrado a situação de Rodrigo e família bem como o empenho de estudantes, alunos de Rodrigo, que criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor necessário para exames e cirurgia.



O Valor a ser arrecadado é de R$150.000,00 para realização de cirurgia de retirada do câncer. Para contribuir basta acessar o link: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-o-professor-rodrigo

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Educação Poá/SP: cargo de Professor Adjunto é extinto

Na última sexta-feira em regime de urgência a Câmara Municipal votou o projeto de Lei n.° 90/ 2018 que promove a extinção dos cargos de Professor Adjunto de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II,transformando - os, para os que quiserem, em professores titulares, ou seja, em Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II.
O projeto que extingue o cargo de Professor Adjunto I e II muda consequentemente para aqueles(as) professores(as) que optarem pela mudança além da nomenclatura também terão a mudança de jornada que passará para 30h semanais bem como terá seus vencimentos enquadrados na nova jornada e cargo.
De acordo com a Professora Mari Leila Boaceff, presidente do Sindicato dos Servidores, tal mudança é uma conquista dos professores adjuntos que tanto queriam tal mudança.
Já a Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Educação na da Estância Hidromineral de Poá - APEP, divulgou a seguinte nota:
"PL n°90/2018 aprovado! Professor Adjunto é transformado  em titular.*
Em duas sessões extraordinária ocorridas hoje(15) na Câmara Municipal, foi aprovado por unanimidade os PLs que transformam os PAEBs I e II em PEBs I e II e o que autoriza o governo a efetuar contratação temporária de docentes.
A Sessão contou com um grupo de aproximadamente 20 adjuntos que com cartazes pediam que os vereadores aprovassem o projeto de transformação.
Durante a tramitação do Projeto referente a transformação  informamos aqui pelos grupos(de whats) nosso posicionamento chamando atenção pelos pontos positivos e negativos.


*Pontos positivos* o projeto corrige imediatamente a discrepância salarial que há, atualmente, entre os titulares e os adjuntos por uma mesma carga semanal de trabalho, já que o número de ausência cresceu abruptamente nos últimos dois anos devido às condições de trabalho; a mudança de carga horária fica a critério do docente.


*pontos negativos* o projeto não foi debatido com os profissionais que serão afetados pela mudança da lei; todos os adjuntos perderão suas sedes e serão classificados em lista de excedente, só conseguindo constituir sede quando houver cargo vago na unidade de pretensão e conforme pontuação (com um número grande de adidos e excedentes essa situação pode permanecer por muito tempo com o docente tendo que trabalhar em mais de uma unidade ou tendo que se deslocar rotineiramente por várias escolas durante o ano letivo, caso tenham que cumprir permanência; ficará a disposição da SME e na condição de titular terá que participar rotineiramente das atribuições até estar com uma sala. Terá sempre que atribuir as turmas repeitando a grade curricular da mesma recebendo como suplementar caso opte pela permanência de jornada.


*Nossas considerações* O governo não tratou da questão da ampliação do modulo e nem assegurou aos profissionais garantia em casos de acumulo de cargo, por exemplo, o que poderia diminuir a quantidade de excedentes e consequentemente adidos.


Também não sinalizou com a regulamentação das aulas suplementares.


Sete milhões deixarão de ser repassados aos docentes com a extinção dos prêmios, valor este que poderia ser investido para minimizar os impactos das ausências com políticas para melhoria da qualidade do ensino."

Ferraz de Vasconcelos 

Já em Ferraz de Vasconcelos a situação dos Professores Adjuntos continua a mesma. Desde a aprovação da Lei 227/2009 e posteriormente da aprovação da lei 315/2016 os Professores Adjuntos esperam a realização de concurso como previsto :






E como também foi discutido em reunião em dezembro de 2017 na qual o setor jurídico do município se comprometeu em estudar e promover ações no sentido da mudanças de cargo. Entretanto, o único movimento realizado foi a solicitação de parecer aos procuradores do município. Tal parecer feito pela procuradora Thaíse Pizolito de Moraes declara que não é possível tal mudança, o que discordamos, pois os argumentos legais utilizados, de acordo com nossa opinião, não corresponde ao tema de forma coerente.
Tanto que já apontamos no texto " Professores Adjuntos podem virar titulares?" argumentação legal e exemplos de municípios que já realizaram a mudança, sendo Poá mais um exemplo.
Sendo assim, professores aguardam uma posição mais positiva da SME ferrazense.




Alunos e professores fazem campanha a favor de Professor Rodrigo

Alunos e amigos do Professor Rodrigo Sanches tem se mobilizado para arrecadar o valor necessário para realização de cirurgia para extrair um tumor peritônio que o acometeu. O peritônio é uma membrana fina que envolve os órgãos do abdômen, como o estômago e o intestino, separando-os dos músculos da região.Os tumores do peritônio podem ser primários – quando se originam no próprio peritônio – ou secundários – quando um câncer que veio de outro órgão o atinge. Os tumores primários, como foi o de Hebe, são considerados raros.(Fonte G1).
Para auxiliar o Professor e sua família alunos e amigos criaram uma vaquinha online onde visam arrecadar R$50.000,00 para custear a cirurgia.
Além disso outros eventos estão serão realizados para o mesmo intuito.
Tanto o professor Rodrigo quanto seus familiares contam com a solidariedade de amigos e anônimos para vencer essa difícil batalha contra o câncer.Veja a seguir como você pode ajudar:






sábado, 22 de setembro de 2018

SME/SP: contratação temporária para Professor Ens. Fund.I e Ens. Fund. II

COMUNICADO Nº 901, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92; COMUNICA: 1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio. 
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE. 
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1., por Diretoria Regional de Educação. 
1.3. O candidato habilitado em mais de uma disciplina, poderá fazer a inscrição separadamente, para cada uma delas, se de seu interesse. 
1.4. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral por disciplina, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado. 
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas. 
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função/disciplina, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação específica, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. 
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas. 
2.3. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF. 
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição: I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final. II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios: a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida. 
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante. 
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade. 
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos. 
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 05 e 08/10/2018. 5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a apresentação de novos documentos. 
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que : a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas; c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação. 
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá: a) comprovar ser brasileiro; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, nos termos do item 2.1 deste comunicado; d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) ter boa conduta; g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7. 
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

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COMUNICADO Nº 902, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92; COMUNICA: 
1.Estarão abertas no período de 26 a 28/09/2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE. 
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1, por Diretoria Regional de Educação. 
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado. 
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas. 
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. 
2.2. O candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas. 
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição: I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, homologado em DOC de 25/11/2014, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final e/ou certificado de aprovação no referido certame; II – Demais interessados: documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios: a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida; 
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante. 
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade. 
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos. 
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/10/2018, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 05 e 08/10/2018. 
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos. 
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 11/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que : a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas; c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação. 
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá: a) comprovar ser brasileiro; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar; d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) ter boa conduta; g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7. 
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
FONTE: Diário Oficial da Cidade de SP

terça-feira, 18 de setembro de 2018

SME de Ferraz de Vasconcelos continua omissa

A Secretaria Municipal de Educação de Ferraz de Vasconcelos continua omissa em relação a situação dos Professores Adjuntos e referente a reformulação da Lei Complementar 227/2009 que trata do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério.
Vale lembrar que no ano passado umas das questões que motivaram paralisações de Profissionais da Educação foi justamente o impasse da mudança dos professores adjuntos para o cargo de professor titular 30h ou não.
A Associação dos Profissionais e Trabalhadores da Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos - ASPEF, protocolou neste ano diversas vezes na SME solicitações de reuniões para criação de uma mesa de negociações e diálogos, entretanto, até agora a secretaria se mantém omissa ao pedido da entidade.

Último ofício protocolado pela ASPEF em julho de 2018
Enquanto isso, servidores ficam sem respostas.


Fechamento de salas

De acordo com informações, ainda não oficiais, a SME tenta realizar para 2019 fechamentos de salas de Ensino Fundamental II nas poucas unidades municipais que oferecem esta etapa de ensino. Ainda de acordo com essas informações  a comunidade escolar não está sendo consultada sobre tal questão.
Para sabermos se tal informação confere com realidade encaminhamos e-mail para SME e aguardamos resposta.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Curso presencial "Introdução à Língua Brasileira de Sinais: características e particularidades”


Hoje, 14/09, às 21h, serão abertas as inscrições para o curso presencial "Introdução à Língua Brasileira de Sinais: características e particularidades”.

O curso contará com 1 módulo on-line e 3 (três) encontros presenciais, de forma a atender os requisitos do Edital nº 03, de 09/03/2018 -SME/COPED/NTF-2018.
 
Acesso on-line:
De 17 a 21/09/2018

Encontros Presenciais:
22/09/2018 (sábado)
29/09/2018 (sábado)
06/10/2018 (sábado)

Horário:
Das 9h às 15h30

Local:
APROFEM – Unidade Humaitá - Rua Humaitá, 483 - Bela Vista
 




Atenção!

1. Certificação: obterá aprovação o aluno que obtiver frequência de 100% nas aulas presenciais dadas e rendimento satisfatório (S).

2. Ocorrerá bloqueio de inscrições para os filiados que se inscreverem em cursos presenciais ou à distância e não comparecerem ou não finalizarem a carga horária exigida.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Juiz de Fora não mudou quem é quem nas eleições


Depois do episódio de Juiz de Fora, a chamada grande mídia vem pontificando que a campanha presidencial passou a ser categoricamente uma outra. Dia e noite, noite e dia, tenta beatificar Jair Bolsonaro. 

É obvio que a campanha foi impactada, fortemente, pelo que ocorreu na cidade mineira. Daí a dizer que há uma metamorfose, mudança de qualidade entre as candidaturas em disputa, daí quase colocar a faixa presidencial no candidato agredido, são coisas bem diferentes.

A pronta solidariedade do conjunto das candidaturas presidenciais e das correntes políticas a Jair Bolsonaro, vítima de torpe golpe de violência, foi um claro sinal de que o debate de ideias deve ser o único caminho nessa campanha. 

Houve um unânime e veemente repúdio à violência, uma demonstração cabal de que atos como esse são intoleráveis, uma manifestação unitária de grande importância porque indicou que a saída para a grave crise do Brasil passa pelas eleições, pela garantia do pleno exercício da soberania popular, o sagrado direito do voto. 

A quem interessa a violência? A quem interessa inundar a campanha com a lama podre da intolerância e do ódio? A quem interessa o uso de métodos das cavernas, das abomináveis práticas das ditaduras para dirimir divergências políticas? 

A resposta é uma só. 

Às mesmas forças que no curso da escalada golpista abriram as catacumbas das quais evaporaram miasmas do reacionarismo e do fascismo. 

Ódio, intolerância, violência servem a quem interessa calar o debate de ideias, de projetos, uma vez que seus projetos não passam na goela do povo.

O atentado a Bolsonaro em Juiz de Fora não altera a essência da sua candidatura, compromissada com o programa de governo ultraliberal e neocolonial, que se traduz em cortes de direitos do povo, sobretudo dos trabalhadores, e no aviltamento da soberania nacional. 

É também uma candidatura de matriz fascista, pregoeira do autoritarismo, da intolerância, do racismo, da misoginia, da homofobia e apologista da violência. Independente da forma que sua campanha tomar, Bolsonaro segue representante de uma grave ameaça, a ser desmascarada, combatida e derrotada.

Do mesmo modo, esse episódio condenável não altera a disposição das peças no tabuleiro do xadrez eleitoral, com o tucano Geraldo Alckmin também representando o programa entreguista nocivo à soberania nacional e contrário aos direitos do povo do governo golpista do presidente Michel Temer, embora ele e seu partido, o PSDB, tentem negar. 

Aécio Neves, Eduardo Cunha, Michel Temer, Alckmin estiveram na linha de frente do golpe que entronizou este programa do golpe, o mesmo propagado pelo candidato tucano na campanha. Um eventual governo do PSDB teria exatamente a mesma cara deste conduzido por Temer.

São projetos bem definidos, com conteúdo amplamente conhecido, que se contrapõem às ideias do campo democrático e progressista. Esse antagonismo precisa ser bem debatido. 

O inaceitável ato de violência já citado não pode tirar o povo da campanha. O amplo debate deve ter prosseguimento, com ativa participação popular. As forças reacionárias irão semear o medo para tentar afastar o povo dos atos e atividades de campanha.

Por isto é preciso ter muita atenção para não se deixar envolver em provocações, tampouco negligenciar a adoção de medidas preventivas, legais, que ameacem o saudável ambiente de reconciliação com a democracia que deve reger as eleições. 

O campo democrático e suas candidaturas progressistas, compromissadas com a soberania da nação e com os direitos do povo, devem estar atentos, levando em consideração a gravidade desse acontecimento para direcionar a agenda da campanha no leito do debate de ideias. Com o amplo envolvimento do povo, dialogando com firmeza sobre a importância da restauração da ordem democrática e das políticas desenvolvimentistas, é possível, sim, conquistar a quinta vitória do povo nas eleições de outubro de 2018.



sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Curso

COMUNICADO Nº 848,DE 06 DE SETEMBRO
DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRE-
SENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ALFABETI-
ZAÇÃO E PRÁTICAS DE LINGUAGEM”, CONFORME ESPECIFI-
CAÇÕES A SEGUIR:
I - OBJETIVOS:
1 - AMPLIAR E APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS TEÓ-
RICO-PRÁTICOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO NOS ÂMBITOS DA ALFABETIZAÇÃO E DAS DIVERSAS
PRÁTICAS DE LINGUAGEM NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO.
II - CONTEÚDO:
MÓDULO 1 - PALESTRA DE ABERTURA DO CURSO; APRE-
SENTAÇÃO DA PROPOSTA DO CURSO.
MÓDULO 2 - AMBIENTAÇÃO: ANÁLISE DO AMBIENTE
VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) : TUTORIAIS DO CURSO,
AMBIENTES PARA RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS SOBRE O CURSO
(FAQ); QUESTIONÁRIOS SOBRE O PERFIL E CONHECIMENTOS
PRÉVIOS DOS CURSISTAS.
MODULO 3: SONDAGEM: CONHECIMENTOS DA CRIANÇA
SOBRE O SISTEMA DE ESCRITA
ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS E DE REFLEXÃO; LEITURA E
ANÁLISE DO DOCUMENTO “ORIENTADOR PARA A SONDAGEM
DE LÍNGUA PORTUGUESA: CICLO DE ALFABETIZAÇÃO” (SÃO
PAULO, 2018); PROCEDIMENTOS PARA PRÁTICA DE SALA DE
AULA.
MÓDULO 4: PRÁTICAS DE LEITURA DE TEXTOS; CONCEP-
ÇÃO DE ENSINO DA LEITURA NO CURRÍCULO DA CIDADE DE
SÃO PAULO; CAPACIDADES, PROCEDIMENTOS E COMPORTA-
MENTO LEITOR; PROCEDIMENTOS PARA A PRÁTICA DE SALA
DE AULA – MODALIDADES DE LEITURA.
MÓDULO 5: PRÁTICAS DE PRODUÇÃO DE TEXTOS ESCRI-
TOS; CONCEPÇÃO DE ENSINO DA ESCRITA NO CURRÍCULO
DA CIDADE DE SÃO PAULO; CAPACIDADES, PROCEDIMENTOS
E COMPORTAMENTOS PARA A FORMAÇÃO DO ESCRITOR-
-AUTOR; PROCEDIMENTOS PARA A PRÁTICA DE SALA DE AULA
– CONTEXTUALIZAÇÃO, PLANIFICAÇÃO, TEXTUALIZAÇÃO,
REVISÃO, PUBLICAÇÃO.
MÓDULO 6: PRÁTICAS DE PRODUÇÃO DE TEXTOS ORAIS;
CONCEPÇÃO DE ENSINO DE PRÁTICAS DE ESCUTA E PRODU-
ÇÃO NO CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO; CAPACIDA-
DES, PROCEDIMENTOS E COMPORTAMENTOS PARA O APRIMO-
RAMENTO DA LINGUAGEM ORAL; PROCEDIMENTOS PARA A
PRÁTICA DE SALA DE AULA – CONTEXTUALIZAÇÃO, PESQUISA,
PLANEJAMENTO E PRODUÇÃO.
III - METODOLOGIA:
MODALIDADE A DISTÂNCIA: AS ATIVIDADES, PREVISTAS
NOS MÓDULOS SERÃO ORGANIZADAS EM TORNO DE ESTU-
DO ORIENTADO DE TEXTOS, ANÁLISE DE VÍDEOS, ANÁLISE
DE CASOS E DE MATERIAIS DIDÁTICOS VOLTADOS PARA A
ALFABETIZAÇÃO E DE INFOGRÁFICOS INFORMATIVOS SOBRE
A TEMÁTICA;
MODALIDADE PRESENCIAL: HAVERÁ UMA ÚNICA ATIVI-
DADE PRESENCIAL,SENDO UMA PALESTRA DE ABERTURA COM
APRESENTAÇÃO DO CURSO E DAS PROFESSORAS PARCEIRAS,
COM FOCO NA EXPERIÊNCIA ALFABETIZADORA, NA QUAL
ESTÃO PREVISTOS PEQUENOS DEPOIMENTOS.
IV - PÚBLICO ALVO:
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDA-
MENTAL I, PROFESSOR DESIGNADO NA FUNÇÃO DE RECUPE-
RAÇÃO PARALELA E COORDENADOR PEDAGÓGICO.
V - CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS, SENDO 04 HO-
RAS PRESENCIAIS E 36 HORAS A DISTÂNCIA.
VI - CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/09 A
10/12/2018
TURMAS 01 A 09
15 DE SETEMBRO DAS 14H ÀS 18H (SÁBADO)
LOCAL: UNINOVE VERGUEIRO - RUA VERGUEIRO, 235/249
– AUDITÓRIO - LIBERDADE, SÃO PAULO – SP
TURMAS 10 A 18
21 DE SETEMBRO DAS 08H ÀS 12H (SEXTA-FEIRA)
LOCAL: UNINOVE VERGUEIRO - RUA VERGUEIRO, 235/249
– AUDITÓRIO - LIBERDADE, SÃO PAULO – SP
TURMAS 19 A 27
21 DE SETEMBRO DAS 14H ÀS 18H (SEXTA-FEIRA)
LOCAL: UNINOVE VERGUEIRO - RUA VERGUEIRO, 235/249
– AUDITÓRIO - LIBERDADE, SÃO PAULO - SP
TURMAS 28 A 36
22 DE SETEMBRO DAS 14H ÀS 18H (SÁBADO)
LOCAL: UNINOVE CAMPUS MEMORIAL - AV. FRANCISCO
MATARAZZO, 324 - ÁGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP
NA PLATAFORMA MOODLE: http://praticas.isesp.edu.br/
MÓDULO 2: 24/09/2018 ( A PARTIR DAS 12H) A 02/10/2018
MÓDULO 3 : 03/10/2018 A 16/10/2018
MÓDULO 4: 17/10/2018 A 05/11/2018
MÓDULO 5: 06/11/2018 A 26/11/2018
MÓDULO 6: 27/11/2018 A 10/12/2018
VII - TOTAL DE VAGAS: 1800 VAGAS, SENDO 50 VAGAS
POR TURMA.
QUANTIDADE DE TURMAS: 36 TURMAS
VIII - REGENTES:
TURMA 01: ALESSANDRA RIBEIRO TEIXEIRA JUSTINO - RF:
6952623
TURMA 02: ANELÍ BUCK SIMÃO - RF: 6788572
TURMA 03: CECILIA REGINA CARLINI FERREIRA COELHO
– RF: 5413010
TURMA 04: CINTIA ANSELMO DOS SANTOS – RF: 7937431
TURMA 05: CLEOMAR DE SOUZA LIMA – RF: 8044953
TURMA 06: DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO – RF:
8207607
TURMA 07: DENIZE ALVES RODRIGUES SANCHES - RF:
5933480
TURMA 08: FRANCISCO FABIANO DANTAS SANTOS - RF:
8078734
TURMA 09: GRACIELA MARRA – RF: 6907822
TURMA 10: IRACEMA PEREIRA DA SILVA VASTAG – RF:
7208022
TURMA 11: JAQUELINE APARECIDA DE LIMA MATOS – RF:
7944527
TURMA 12: JOÃO ROSALVO DA SILVA JUNIOR – RF:
7868685
TURMA 13: JULIANA NAGAHAMA – RF: 7237383
TURMA 14: KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ – RF 7951221
TURMA 15: LETICIA DE BARROS MEDEIROS – RF: 5226490
TURMA 16: LÍVIA LEDIER FELIX VIEIRA - RF: 7298587
TURMA 17: LUCIA RAMALHO NUNES MUNIS - RF: 6923968
TURMA 18: MILENA MARQUES MICOSSI – RF: 6770461
TURMA 19: MICHELE FONSECA MELO – RF: 8206597
TURMA 20: PATRICIA NICKEL SILVA PARANHOS – RF:
7275811
TURMA 21: PAULA DO NASCIMENTO JULIO AGNELLO – RF:
6200877
TURMA 22: RITA DE CASSIA GERALDI MENEGON – RF:
5830834
TURMA 23: RONIZE DA COSTA SILVA - RF: 7451059
TURMA 24: ROSA HELENA DE FREITAS ROGÉRIO CARVA-
LHO – RF: 7400853
TURMA 25: ROSANA CARLA DE OLIVEIRA - RF: 7234392
TURMA 26: ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ
– RF: 6923950
TURMA 27: SERJANE CRISTINA PAOLILLO – RF: 6949801
TURMA 28: SILVANA DOS SANTOS SILVA - RF: 7705719
TURMA 29: SIMONE DA SILVA – RF: 6928161
TURMA 30: SOLANGE AMÁLIA DA CRUZ – RF: 7462131
TURMA 31: BRAZÍLIA GERIBELLO DE ARRUDA BOTELHO -
CPF: 07620074864
TURMA 32: JANAYNA GONÇALVES RODRIGUES – CPF:
22938616864
TURMA 33: JULIANA GONÇALVES SILVA – CPF:
29746061801
TURMA 34: LUCIANA DUTRA DOKTER – CPF: 27120822810
TURMA 35: ANA MARIA V. L. FLORIO DE ANDRADE – CPF:
26919816814
TURMA 36: MARIA ELISA KORTE – CPF: 09226625840
IX- CERTIFICAÇÃO:
100% DE FREQUÊNCIA; CONCEITO “P” OU “S” E ENTREGA
DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA. X - INSCRIÇÕES:
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS A PARTIR DA DATA DE
PUBLICAÇÃO PELO LINK:
https://goo.gl/forms/MuV2iUpWfvHXrkEZ2
XI- ÁREA PROMOTORA:DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMEN-
TAL E MÉDIO
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 18427

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Poá: nota do IDEB

Veja o print abaixo feito de postagem na página do facebook da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá referente a nota do IDEB divulgada hoje:

Cobrimos a face das crianças por não sabermos se existe autorização de uso da imagem das mesmas. e Dos outros adultos também por questões de direito de imagem.

Na imagem acima que contém o texto de exaltação ao sucesso da Educação poaense esqueceram de informar um dos principais agentes responsáveis pela metas alcançadas no IDEB: os/as professores(as). Entretanto, na matéria publicada no site da prefeitura na fala atribuída ao secretário de educação é feita menção aos educadores:  
“Esse resultado é devido ao trabalho planejado que vem sendo feito em Poá, além da conscientização das famílias que estão percebendo a importância da Educação para um futuro melhor. Essa parceria do Poder Público com os pais e somada ao empenho e dedicação dos professores, funcionários e estudantes das nossas escolas, conquistou esse resultado fantástico. Gostaria de agradecer a todos os envolvidos”.
Essa é a versão para inglês ver. A versão realista seria: 
“Esse resultado é devido ao trabalho planejado que vem sendo feito em Poá, além da conscientização das famílias que estão percebendo a importância da Educação para um futuro melhor pois da forma que governamos correm o risco de não tê-lo. Essa parceria do Poder Público com os pais e somada ao empenho e dedicação dos professores que não tiveram reajuste salarial, que perderam o bônus conhecido como décimo quarto e tiveram todos os dias de greve descontados porque não sou a favor de direito garantido pela Constituição , funcionários que também não tiveram reajustes e tiveram todos os dias descontados da greve sem direito à reposição e estudantes que não contam mais com material didático apostilado e  das nossas escolas que sofrem com problemas de manutenção, conquistou esse resultado fantástico. Gostaria de agradecer a todos os envolvidos”.
A partir da minha inferência do que seria o mais real na fala do secretário e fazendo referência ao termo "fantástico" que o mesmo usa, afirmo que o resultado não foi fantástico, foi na verdade corajoso, esperançoso e aguerrido. Pois os profissionais da educação viram seus salários serem achatados; seus benefícios serem retirados; o preço da gasolina, do gás de cozinha, da eletricidade e tantos outros produtos subirem exorbitantemente por várias vezes ao ano e não se deixaram levar pela violência simbólica que esses fatores representaram contra eles e cumpriram seu papel de funcionário público, cumpriram o  seu papel político, cumpriram o seu papel cultural e cientifico , não deixando as crianças desamparadas intelectualmente. Todos os profissionais da educação docentes e não docentes realmente estão de parabéns, bem como os alunos que tomaram pra si a missão de aprender.
Os profissionais da Educação realmente estão de parabéns, isso porque cumpriram sua função profissional  e tiveram forças para reivindicar seus direitos mesmo quando até mesmo pais e estudantes não os apoiavam. Mesmo quando no presente atacam sua profissão e seus direitos descaradamente de forma vil e baixa. Mais uma vez PARABÉNS!
Voltando a imagem acima e ao texto publicado no site da prefeitura, duas questões chamam a atenção: 1) quando é citado que "Esse resultado é devido ao trabalho planejado ..", nos colocamos em dúvida: que trabalho planejado seria esse? Planejamento de demitir professores? Planejamento de não ter mais material apostilado? Planejamento de entregar material escolar no meio do ano? Planejamento de retirar benefícios e acabar com direitos? Muito curiosa esta fala, e;2) no texto do site da administração pública o jornalista cita o nome de escolas que foram destaques no IDEB de 2017, entre elas está a EMEB Estância Hidromineral, de Ensino Fundamental II, a mesma escola que em 2017 o prefeito Gian Lopes queria fechar. Ironia não?
O fato é que Gian Lopes faz propaganda de um sucesso que não é dele. Pois até o momento só jogou contra a Educação poaense e mais do que isso ele só tem mostrado que não tem palavra. Dúvida? Veja parte do programa(promessa) de governo dele na eleição municipal de 2016 que o elegeu:


Aí eu pergunto: de quem é a responsabilidade do sucesso educacional de Poá: do Prefeito ou dos Professores?

domingo, 2 de setembro de 2018

GOVERNO GIAN LOPES DESRESPEITA SERVIDORES E NÃO CUMPRE CLÁUSULAS DO PROTOCOLO

Após três rodadas de negociação com a APEP (12/04, 25/05 e 19/06, sendo esta última ocorrida com a presença de outras entidades sindicais)o governo Gian Lopes não respeita os servidores e não cumpre as cláusulas que contem as propostas apresentadas pelo próprio governo. Das sete cláusulas apresentadas (clique aqui para conferir) para que cada entidade discutisse nas suas instâncias deliberativas, somente o aumento de 20,1% no vale alimentação foi cumprida. Questões como apresentação de Projeto de Lei para evitar transferência compulsória de servidores de seus postos de trabalho, fim da interrupção da contagem de tempo para docentes em função gratificada, concessão de um convênio médico com liberação da folha de pagamento e decreto para regulamentar a mesa de negociação até agora não foram apresentadas. Para piorar a situação o governo agendou na última reunião novo encontro com as entidades para o mês de agosto mas não convocou a APEP para qualquer reunião neste período para seguir com as negociações. A APEP como sempre fez irá convocar a categoria para deliberar sobre os próximos passos da Campanha Salarial tendo em vista que o governo não cumpriu com seus compromissos, já que após a última reunião a diretoria da APEP submeteu as propostas apresentadas em Assembleia que deliberou por não rejeitá-las e continuar lutando pelo atendimento da Pauta de Reivindicações 2018 (clique aqui e confira)levada ao governo no inicio de maio. A APEP considera inaceitável a postura do governo e irá tomar as devidas providências contra este descaso. 
APÓS INTERVENÇÃO DA APEP EVOLUÇÕES E PROGRESSÕES FUNCIONAIS SERÃO CUMPRIDAS PELO GOVERNO
Todos sabem que no final de 2017 o governo enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei para congelar qualquer evolução e progressão em 2018 previstas nos respectivos planos de carreira dos servidores em geral. Nossa articulação na época com dezenas de servidores  impediram a votação do Projeto e consequentemente com a nossa insistência nas reuniões de negociações arrancamos o compromisso do governo em cumprir a lei. Com isso os servidores do quadro de apoio à educação que cumpriram os requisitos tiveram 2% em seus salários em maio deste ano e a publicação do decreto para regulamentar a avaliação de desempenho também já foi publicada, o que permitirá que os profissionais do quadro do magistério que cumprirem os requisitos necessários tenham acréscimo de 4%. Claro que sem o cumprimento da data base e a garantia de pelo menos a correção nos salários ficamos cada dia que passa com um menor poder aquisitivo piorando nossa qualidade de vida. De maneira nenhuma abriremos mãos de levar às mesas de negociação para discussão nossa defasagem salarial desde maio de 2016 quando ocorreu o último reajuste ao funcionalismo de Poá na ordem de 9,39% e que até o mês de agosto deste ano já soma  9%.

DIRETORIA DA APEP CONTINUA PRESTANDO ATENDIMENTO JURÍDICO AOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO
Recentemente, a diretoria da APEP tem recebido diversas reclamações de colegas professores que foram ameaçados por seus pares por optarem participar da reposição de aulas conforme portaria publicada pelo secretário de educação. Nós da APEP não compactuamos dessa prática justamente daqueles que discursam em favor da unidade agindo totalmente contrário a isso, causando pânico, medo e receio nos profissionais em educação colocando-os uns contra os outros. Em relação aos métodos impostos para reposição de aulas já nos posicionamos contrários a isso, já que não há garantia de reposição a todos tanto que já protocolamos documento solicitando que o governo atenda essa reivindicação e não prejudique ainda mais nenhum servidor. No entanto o processo que trata da legalidade da greve continua tramitando em primeira instância na Vara de Poá. Sabemos que qualquer posicionamento de politicos a respeito do tema, como por exemplo, apresentação de Projeto de Lei como ocorreu a algumas semanas tem apenas caráter eleitoreiro daqueles que querem se promover nas costas da situação caótica pela qual passa o servidor público. Orientamos a todos os profissionais que se sentirem lesados com essas posturas que entrem em contato com nosso departamento jurídico pelo e-mail juridicoapep@gmail.com e agende um atendimento com um de nossos advogados (sem custo algum) que irá lhe orientar (sempre tratando com a verdade) sobre os passos a ser seguidos. 
FONTE: http://apeppoa.wixsite.com/apep

terça-feira, 31 de julho de 2018

Prefeitura de Poá desconta salários de servidores grevistas! (atualizada 01/08)

Final do mês de julho data de pagamento e servidores que realizaram greve pela falta de reajuste salarial tem mais de 2/3 do salário descontado. Entre servidores que tiveram seus vencimentos descontados estão professoras, auxiliares de creche, merendeiras, inspetoras e tantos outros.
O governo Gian Lopes numa total demonstração de autoritarismo e desrespeito aos funcionários públicos ignora a necessidade dos trabalhadores e mesmo permitindo a reposição dos dias parados promove desconto estrondoso.
Mais uma vez os trabalhadores e trabalhadoras sofrem com a tortura dos patrões, com a ineficiência dos sindicatos e associações e com a omissão de vereadores.
Enquanto os servidores acordaram com suas contas bancárias quase zeradas vereadores a provaram lei a mando do prefeito para amordaçar funcionários; entidades sindicais(SINEDUC, SINDSERP, SINTEP, APEP, Juntos Somos Mais Fortes) nada de concreto fazem para resolver tal situação.
A ideia do Governo de Gian Lopes é que os funcionários públicos voltem a trabalhar como na Idade Média em troca apenas do prato de comida sem reclamações, onde servidores são os vassalos e Gian é o senhor feudal.
A ideia é não ter reajuste salarial: não pode reclamar(reivindicar); ter bônus extinto: não pode reclamar(reivindicar); não tem plano de saúde: não pode reclamar(reivindica). Apenas trabalhe! Trabalhe! Trabalhe!
Os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público poaense, infelizmente, estão só contra o poder executivo autoritário, o poder legislativo conivente e poder judiciário omisso!
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O que diz a APEP: "Sobre a sua reportagem referente à greve não é verdade que a APEP não faz nada de concreto. Apesar de não ter chamado a greve, protocolamos documento solicitando a imediata garantia de reposição com pagamento dos dias parados. Porém a legalidade da greve ainda está sendo julgada em primeira instância na Comarca de Poá."
Franklin Valdemar do Nascimento(presidente da Associação Profissionais e Trabalhadores da Educação na Estância Hidromineral de Poá - APEP).

quinta-feira, 26 de julho de 2018

CONCURSO: Prefeitura de Suzano publica edital para área da Educação

O concurso oferece 31 vagas para cargos de ensino fundamental, 27 vagas para cargos de ensino médio e 40 vagas de nível superior. A taxa de inscrição é de R$ 37,50 para cargos de ensino fundamental, de R$ 48,50 para ensino médio e de R$ 81,00 para cargos de nível superior. A prova objetiva está prevista para 21 de outubro, um domingo, na cidade de Suzano.


FONTE: VUNESP

Curso: Interculturalidade - 2018 Contribuições das matrizes africana, afro-brasileira e indígena

Inscrições:
Abertura das Inscrições - 26/07, às 21h.
Ao realizar a inscrição, você está ciente e de acordo com todas as informações referente ao curso, horários, datas, estrutura de estudo e Regras.
IMPORTANTE:
Os inscritos no EAD Interculturalidade não poderão se inscrever para o EAD Escuta de Bebês, EAD Horta Escolar ou para outros EADs que venham a ter a aula presencial no mesmo dia (26/08).
Cursistas que concluíram o curso presencial Multiculturalismo (2016/2017) não poderão se inscrever novamente neste curso.

Quantidade de Vagas:
1.200 vagas

Público-alvo:
Agente de Apoio, Agente Escolar, AGPP, Anal. de Inf. Cult. e Desp. - Biblioteca, Anal. de Inf. Cult. e Desp. - Ed. Física, Assistente Técnico Educacional, Assist. de Diretor de Escola, Assist. Técnico Administrativo, Assist. Técnico de Educação I, Aux. Adm. de Ensino, Aux. de Desenvolvimento Infantil, Aux. de Secretaria, Aux. Técnico de Educação, Bibliotecário, Coord. Pedagógico, Coord. de Ação Cultural / Educacional, Coord. de Esportes e Lazer, Diretor de Escola, Diretor Regional de Educação, Especialista de Atividades Técnico-Culturais e Desportivas, Gestor CEU, Inspetor de Alunos, Prof. de Educação Infantil, Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund. I, Prof. E.F. II e Médio, Secretário de Escola, Supervisor Escolar. 

Carga Horária:
20 horas, sendo 18 horas on-line e 2 horas presenciais (aula presencial obrigatória).

Período de Acesso on-line:
Acesso on-line: 03/08/2018 a 21/08/2018
Módulo 1: das 12h do dia 03 de agosto às 23h59min do dia 07 de agosto de 2018.
(a avaliação será liberada dia 04/08, a partir das 12h)
Módulo 2: das 12h do dia 09 de agosto às 23h59min do dia 14 de agosto de 2018.
(a avaliação será liberada dia 10/08, a partir das 12h)
Módulo 3: das 12h do dia 16 de agosto às 23h59min do dia 21 de agosto de 2018.
(a avaliação será liberada dia 17/08, a partir das 12h)

Aula Presencial:
Aula presencial obrigatória: 26 de agosto de 2018 (DOMINGO)
> Turma Única: das 15h30 às 17h30 - credenciamento das 14h30 às 15h15.

ATENÇÃO!
- É obrigatório cumprir a carga horária INTEGRAL do curso, participando das 2 (DUAS) horas da aula presencial.
- Não haverá tolerância para atrasos, ausências e saídas antecipadas.
- A aula presencial ocorrerá em dia e horário específico, não havendo possibilidade de reposição, qualquer que seja a razão.
- Chegar antecipadamente para o credenciamento. Não será permitida a entrada após o início da aula.

Local - Aula presencial:
Espaço de Eventos HAKKA - SALÃO DIAMANTE (térreo).
Rua São Joaquim, 460 - São Paulo - CEP 01508-000.
(próxima a estação de metrô São Joaquim)

Regente:
Professor Dr. Edson Fernandes

Certificação:
Obterá aprovação quem realizar as atividades de cada módulo (textos / filme / avaliação on-line / fórum), participar na aula presencial com 100% de frequência e ter rendimento satisfatório (nota mínima: 5).

Estrutura de Estudos:
Só poderão participar da aula presencial os cursistas que concluírem os 3 módulos da etapa on-line.
O curso EAD da APROFEM é distribuído em 3 módulos, sendo que cada um deles está organizado na seguinte estrutura:
Leitura de textos para fundamentação e aprofundamento dos temas;
Filme para ampliar o conhecimento, relacionado ao conteúdo que compõe a avaliação;
Participação no fórum, como atividade de interação e fixação do conteúdo estudado;
Avaliação on-line ao final de cada módulo, visando sistematizar as leituras, reflexões e discussões.
Atenção às datas de início e término de cada módulo, pois não é possível prosseguir nos estudos após o encerramento de um módulo. Só é possível passar para o módulo seguinte, se concluir todas as atividades do módulo anterior.

Observações:
Não haverá inscrições automáticas para quem fez o(s) curso(s) EAD anterior(es).
As vagas são limitadas.
O controle da presença on-line será feito pela participação nas atividades propostas: leituras, vídeos, avaliação on-line e participação no fórum.
Só será possível iniciar um próximo módulo, quando concluído o anterior.
É obrigatória a presença na aula presencial. Não será possível concluir o curso em caso de não comparecimento, independentemente do motivo.
Não é permitido entrar acompanhantes (em especial menores de idade) na aula presencial.

Cancelamento de Inscrições:
O cancelamento de inscrições deverá ser feito em até três dias antes do início do curso, diretamente no Portal APROFEM, visando aproveitamento da vaga para a lista de espera.
Faça seu login na área restrita e acesse a página do curso que deseja cancelar, na aba 'turmas', para fazer o cancelamento. Não haverá cancelamento após esse prazo e ocorrerá automaticamente bloqueio para quem não cancelar, independentemente da justificativa.

Bloqueio para Inscrições:
1) Ocorrerá bloqueio de inscrições para os filiados que se inscreverem em cursos presenciais ou à distância e não comparecerem ou não finalizarem a carga horária exigida.
2) Alertamos que o bloqueio será automático e valerá para um curso, da mesma modalidade (presencial ou a distância) com data de inscrição que ocorra após o encerramento do curso que o filiado faltou ou não concluiu.
3) Sendo um bloqueio automático, não haverá necessidade de justificativa à APROFEM, pois ele ocorrerá independentemente do motivo alegado.
4) O filiado ficará impedido de participar de um curso na mesma modalidade, podendo retomar sua inscrição para os próximos (desde que não surjam novas ausências).
5) Para evitar este bloqueio, basta fazer o cancelamento de inscrições em até três dias antes do início do curso, diretamente no Portal APROFEM, visando aproveitamento da vaga para a lista de espera. Não haverá cancelamento após esse prazo e o bloqueio ocorrerá, automaticamente, da forma mencionada nos itens acima.
6) Contamos com a sua compreensão, pois nosso objetivo é a otimização das vagas oferecidas para cada curso.

Cursos Anteriores:
1) Alguns cursos de 2017 e de anos anteriores (EADs e Presenciais) poderão ser oferecidos novamente, atendendo à demanda de filiados que não tiveram oportunidade de realizá-los. Assim sendo, não será aceita, para 2018, a inscrição do filiado que participou e teve certificado de conclusão do mesmo curso em anos anteriores.